Está marcada para o próximo dia 13, a audiência pública em que a Prefeitura busca oferecer maior transparência e a participação da sociedade sobre o projeto de lei, recém anunciado pelo prefeito Alexandre Ferreira, dispondo sobre a regularização de construções em desconformidade com a legislação vigente. O edital da audiência pública, que pode ser consultado no Diário Oficial do Município, desta quarta-feira, informa que a reunião ocorrerá às 10h, na Prefeitura.
A audiência atende dispositivos contidos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2.001 (Estatuto da Cidade) e diretrizes da municipalidade, versando sobre o Projeto de Lei Complementar Sobre a Regularização de Construções como Instrumento de Outorga Onerosa do Direito de Construir.
Nicola Rossano Costa, secretário de Infraestrutura, informa que o encontro seguirá todos os protocolos sanitários de prevenção a Covid-19 e solicita aos participantes que utilizem máscara de proteção.
A minuta do projeto de lei estará disponível para consulta a partir dessa quinta-feira, 2, no site da Prefeitura de Franca (www.franca.sp.gov.br). Além de intervenções até 5 minutos, as pessoas presentes poderão entregar manifestações por escrito, tudo registrado em ata.
Projeto de Regularização
O projeto de lei para a regularização de construções, como instrumento de outorga onerosa, foi apresentado pelo prefeito Alexandre Ferreira, nesta semana. A proposta já protocolada na Câmara Municipal para apreciação dos vereadores, permite a regularização de construções, que estão em desconformidade com os limites urbanísticos estabelecidos na legislação vigente. Atualmente, não é possível adequar as “ampliações não aprovadas” e a legislação, em vigor, determina demolir os imóveis nestes casos.
Pela nova proposta, poderão ser regularizadas, exclusivamente, as construções irregulares ou clandestinas concluídas ou iniciadas até o dia 31 de dezembro de 2.020 e que tenham infringido os parâmetros urbanísticos de recuos, afastamentos, taxa de ocupação e número de pavimentos. Para as construções de até 140 m², o projeto de lei prevê a isenção dos custos da Outorga Onerosa para a regularização dos imóveis. A estimativa é atender a cerca de 20 mil construções, cujos proprietários não tenham condições de arcar com os valores para a regularização de seus imóveis.
A outorga onerosa para efeito de regularização de edificação será calculada, tendo como base a UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), que este ano tem o valor de R$ 64,78. Desta forma, a tabela prevê a isenção da cobrança para construções até 140m2, acima de 140 a 200 metros quadrados - 1UFMF por metro quadrado e, assim por diante, de acordo com o tamanho do imóvel, atingindo até 10 UFMF por m2, para construções acima de 500 m2. Os interessados na regularização de suas construções, deverão protocolar o pedido até 360 dias, após a publicação desta lei, exceto para as construções de até 140 m2, que poderão fazer a solicitação a qualquer tempo.