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Procuradoria Jurídica

Prefeitura firma parceria pioneira com TRT da 15ª Região

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     A Prefeitura de Franca formalizou com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas, um termo de cooperação que é pioneiro no Estado de São Paulo, permitindo a integração de procedimentos entre as duas instituições, via Web Service, desenvolvido pela empresa parceira Integrativa, sediada em Catanduva, por meio da plataforma de gerenciamento de processos públicos Interlitis. 
     A notícia foi transmitida pelo prefeito Alexandre Ferreira nesta sexta-feira, onde ressaltou o pioneirismo da cidade nessa parceria, pontuando que o sistema já está implementado e em pleno funcionamento. 
     O Procurador Jurídico Municipal, Eduardo Campanaro, também enalteceu a assertiva da Prefeitura, gerando os benefícios que esse termo de acordo cooperativo proporciona uma otimização dos trabalhos.
     Essa é uma medida que representa maior celeridade nos trâmites processuais nas ações trabalhistas, otimização de recursos humanos e acima tudo dando maior transparência nos atos praticados. 
     Esses processos, em que a Prefeitura figura como parte, envolve geralmente fornecedores, prestadores de serviços, instituições em geral e o próprio quadro de servidores e seus agentes representativos.

Prefeitura regulamenta parcelamento em Dívida Ativa

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     Prefeitura quer facilitar a vida das pessoas na resolução de pendências de natureza tributária e não tributária, envolvendo dívidas em atraso dos contribuintes, criando opções para que resolvam suas pendências de maneira mais simples e rápida. Nesse sentido, acaba de publicar, através da Procuradoria Jurídica no Diário Oficial, do último sábado, 22, normas regulamentando esses procedimentos, tanto presencial como pelos meios digitais, o que é mais recomendado nesse período de pandemia, com a recomendação do distanciamento social.
     Obedecendo as normas legais em vigor, os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser realizados de duas maneiras, presencialmente, com o comparecimento na Prefeitura (mediante agendamento prévio, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelos telefones 3711-9118, 3711-9580) ou pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. 
     Para o atendimento presencial, o contribuinte deverá comparecer no Setor de Atendimento da Dívida Ativa, munido de documento com foto, podendo ser o CPF ou CNH. Caso uma terceira pessoa queira realizar o parcelamento, deverá comparecer ao setor munido de documento com foto, que contenha o CPF ou CNH e levar uma cópia de procuração devidamente preenchida e assinada (cujo modelo se encontra no site da Prefeitura - www.franca.sp.gov.br - no ícone “Serviços – Dívida Ativa – Informações Gerais”); cópia de documento com foto, que contenha o CPF ou CNH do titular do débito.
     Em se tratando de débitos de pessoa jurídica, o responsável com poderes de gestão poderá realizar o parcelamento, devendo apresentar um documento com foto, que contenha o CPF ou CNH, bem como cópia do Contrato Social ou Estatuto e ata de nomeação da diretoria, atualizados. Em se tratando de contribuinte falecido, o parcelamento poderá ser realizado, caso já tenha ocorrido a abertura de inventário/arrolamento,  pelo inventariante, que deverá estar munido de documento com foto, que contenha o CPF ou CNH; cópias do Termo de Nomeação de inventariante, da certidão de óbito do contribuinte falecido.
     Caso não tenha ocorrido a abertura de inventário, a negociação poderá ser realizada por qualquer herdeiro, que deverá estar munido de documento com foto que contenha o CPF ou CNH; declaração de Inexistência de Inventário de bens deixados pelo espólio do contribuinte falecido; cópias de certidão de óbito do contribuinte falecido e de algum documento que comprove que o solicitante é herdeiro do falecido.

 

Cancelamento
     Ao contribuinte que der causa ao cancelamento de um total de cinco parcelamentos, de quaisquer modalidades, somente será permitida a realização de um novo parcelamento, após o pagamento de um valor correspondente à 20% dos débitos consolidados, até a data da apuração. Considera-se consolidação o valor resultante da soma dos débitos inscritos em dívida ativa do mesmo devedor, considerados além dos respectivos valores originários, a atualização monetária mais os encargos e acréscimos legais ou contratuais vencidos, até a data da apuração.
     O pagamento a que se refere será dispensável, caso o contribuinte comprove, cumulativamente, mediante requerimento endereçado ao Subprocurador Geral da Fazenda Municipal, o preenchimento dos seguintes requisitos:
- ser o contribuinte proprietário de somente um imóvel (sendo que esse deve estar em seu nome e ou em nome de seu cônjuge);
- que a renda bruta, pessoal ou familiar, quando for o caso, não seja superior a 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), podendo ser comprovada através de cópias de CTPS, proventos de aposentadoria ou a respectiva pensão, renda mensal vitalícia previsto na Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e benefício de prestação continuada de que trata a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações;
- na inexistência da documentação mencionada na alínea “b” do §2º, o contribuinte deverá apresentar declaração, com firma reconhecida, de que não faz jus ao recebimento de nenhum benefício de aposentadoria, pensão ou auxílio e que não possua fonte de renda, sob as penas da lei. 
     Nas hipóteses em que houver, nas execuções fiscais em andamento, o bloqueio de veículo, bloqueio de conta bancária e leilão com data designada, o parcelamento dos demais débitos do contribuinte somente poderá ser realizado após a quitação dos débitos e demais encargos referentes à execução fiscal que gerou as mencionadas restrições. Nas hipóteses em que terceira pessoa for realizar o parcelamento, deverá ser apresentada procuração com validade de até um ano, contado da data da efetivação da negociação.

Prefeitura orienta sobre atendimentos da Dívida Ativa

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                Buscando oferecer opções práticas e rápidas para os contribuintes municipais, que possuem pendências relacionadas à dívida ativa, a Prefeitura orienta sobre os canais de atendimento disponíveis. A Procuradoria Jurídica do Município disponibilizou informativos em diversos pontos, onde oferece algumas opções de atendimento on-line, por telefone e presencial.

                Para fazer o pagamento ou parcelamento de débitos vencidos, a pessoa pode emitir a guia, através do site www.franca.sp.gov.br ou solicitar informações pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., fornecendo o endereço e os dados do imóvel. É oferecida também a opção de atendimento presencial, com agendamento prévio. Para assuntos envolvendo custas processuais, penhora ou bloqueio judicial de veículos, contas bancárias de imóveis, em fase de leilão, os contribuintes também poderão fazer as solicitações através do e-mail.

                Para informações gerais e download de tutoriais, CLIQUE AQUI

                Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 3711-9057.

Prefeitura Municipal de Franca

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