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Administração convoca jovens aprendizes aprovados no ‘Primeira Chance’

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        A Secretaria de Administração e Recursos Humanos publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 1º, o resultado dos recursos, classificação final, homologação e convocação do Programa ‘Primeira Chance’, que contempla adolescentes, com idade entre 14 e 22 anos e que estão em situação de vulnerabilidade social. O documento pode ser conferido no link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/2398-01112023.pdf.
      Dos classificados, 12 apresentaram recursos. A maioria foi indeferido e a classificação final foi publicada com 370 nomes. Desses, 54 já foram aprovados, classificados e convocados. Eles têm até o dia 15 de novembro, das 9 às 15 horas, para comparecer à Prefeitura, com originais e cópias dos seguintes documentos:  CPF e RG, Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, Certidão de Casamento e/ou Nascimento, CTPS (Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social) - (inclusive a cópia de todos os registros existentes), Cartão PIS/PASEP, Título de Eleitor, Certificado de Reservista (quando do sexo masculino), Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral, Comprovante de Escolaridade (Diploma/Histórico Escolar), comprovante de endereço, uma foto 3x4 e para candidatos classificados PCD, laudo médico emitido nos últimos 12 meses, contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças) compatível com a deficiência informada no ato da inscrição.
       O ‘Primeira Chance’ é um processo seletivo para a contratação de jovens para a formação de Aprendizagem em Auxiliar Administrativo, com carga horária de 20 a 30 horas semanais. Tem duração de 1 ano, prorrogável por igual período ou mais, atendendo às necessidades da administração municipal e as secretarias.
      O programa contempla jovens, em situação de vulnerabilidade, egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas, cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda, em situação de acolhimento institucional ou egressos do trabalho infantil, atendidos e encaminhados pela Secretaria de Ação Social, regularmente matriculados e frequentando os Ensinos Fundamental, Médio ou Médio Técnico, incluída a Educação de Jovens e Adultos ou tê-los concluído.

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