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Administração divulga classificação do Concurso Público para cargos substitutos

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     A Secretaria de Administração e Recursos Humanos e o IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) divulgaram nesta terça-feira, 26, no Diário Oficial do Município, os editais de decisão de recursos das notas das provas objetivas e a classificação dos candidatos no Concurso Público 04/22 para cargos substitutos. Os documentos poderão ser conferidos pelo site da Prefeitura, no link 'Diário Oficial' - https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/2087-26072022.pdf .
     De acordo com um dos editais, todos os recursos apresentados para as notas das provas objetivas foram indeferidos, cujas respostas poderão ser acessadas até a próxima quinta-feira, 28, pelo site www.ibamsp-concursos.org.br, na “área do candidato”, onde o interessado deverá selecionar o concurso, digitar o CPF e data de nascimento. 
     Segundo a Secretaria de Administração, não foram registrados  candidatos inscritos para os cargos públicos substitutos de médicos dermatologista substituto, especialista em doppler substituto, especialista ultra. gineco/obstetra substituto, geriatra substituto, hematologista substituto, homeopata substituto, mastologista substituto, nefrologista substituto, oncologista substituto, pediatra substituto, pneumologista substituto, pneumo. cirurgião torácico substituto, psiquiatra infantil substituto, radiologista substituto, reumatologista substituto e médico urologista substituto. Não foram habilitados candidatos para médicos emergencialista pediatra substituto, cirurgião gastro. substituto, infectologista substituto, otorrinolaringologista substituto, professor substituto PEB II – física e professor substituto PEB II - sociologia.
     Os candidatos poderão apresentar recursos para a classificação, nesta quarta e quinta-feiras, 27 e 28, exclusivamente, pelo site www.ibamsp-concursos.org.br, onde deverão preencher o formulário disponibilizado  e enviá-lo, via internet, conforme estabelecido no edital de abertura das inscrições. Será considerado habilitado, o candidato que obter 50% de acertos nas provas objetivas.
     As pessoas classificadas somente serão contratadas, se houver vaga e necessidade de substituição, decorrente do afastamento de servidor titular, em virtude de Licenças Gestante, Saúde, Suspensão de Contrato de Trabalho, Seguro Acidente, Licença Judicial ou por qualquer motivo de ordem legal, todos por prazo mínimo superior a 15 dias, ficando vedada a substituição para suprimento de período de férias de servidor titular. 

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