A Secretaria de Administração e Recursos Humanos e o IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) publicaram no último sábado, 16, no Diário Oficial do Município, os editais de decisão de recursos e retificação de gabarito, além da relação das notas das provas objetivas, em ordem alfabética, do Concurso Público 04/22 para cargos substitutos. As publicações poderão ser consultadas pelo site da Prefeitura, no link 'Diário Oficial do Município', pelo link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/2081-16072022.pdf .
De acordo com um dos editais, com o deferimento do recurso apresentado, a questão 36 para o cargo de Enfermeiro Substituto foi anulada. Os candidatos que discordarem das notas e desejarem apresentar recurso, deverão, obrigatoriamente, acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado e enviá-lo, pela internet, nesta segunda e terça-feiras, 18 e 19, no horário das 9h às 16h, conforme disposto no edital de abertura das inscrições.
Segundo a comissão organizadora, 1.086 pessoas realizaram as provas objetivas e será considerado habilitado, o candidato que obter 50% de acertos na avaliação.
O Concurso Público 04/22 para Substitutos contempla os cargos de Auxiliar de Saúde Substituto, Enfermeiro Substituto, Professores Substitutos PEB I de Educação Básica, Educação Especial e Educação Musical, Professores Substitutos PEB II Educação Artística, Educação Física, Biologia, Ciências, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Matemática, Português, Química, Sociologia, Profissional IEC- PPI/VS Substituto, Psicólogo Substituto, Técnico em Enfermagem-PPI/VS Substituto, Agente Saúde Pública - PSF Substituto, Enfermeiro - PPI/VS Substituto, Escriturário Substituto, Médicos (todos), Técnico em Raio X Substituto e Técnico em Enfermagem Substituto.
Os candidatos classificados somente serão contratados, se houver vaga e necessidade de substituição, decorrente do afastamento de servidor titular, em virtude de Licenças Gestante, Saúde, Suspensão de Contrato de Trabalho, Seguro Acidente, Licença Judicial ou por qualquer motivo de ordem legal, todos por prazo mínimo superior a 15 dias, ficando vedada a substituição para suprimento de período de férias de servidor titular.