As inscrições para o Concurso Público 01/2023, que visa o provimento de cadastro reserva para 30 funções substitutas, continuam abertas até o dia 28, deste mês. Todo o processo está sendo coordenado pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos e o IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal).
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o site do IBAM -
www.ibamsp-concursos.org.br, localizar o link do concurso, preencher corretamente o formulário de inscrição, conferindo os dados informados, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 1º de março, respeitado o horário bancário.
O concurso é destinado para as funções substitutas de Agente de Defesa Civil, Coordenador Pedagógico, Médicos Cirurgião Gastroenterologista, Dermatologista, Emergencialista Pediatra, Especialista em Doppler, Especialista em Ultrassonografia Ginecológica e Obstetrícia, Geriatra, Hematologista, Homeopata, Infectologista, Mastologista, Nefrologista, Oncologista, Otorrinolaringologista, Pediatra, Pneumologista, Pneumologista Cirurgião Torácico, Psiquiatra Infantil, Radiologista, Reumatologista, Urologista, Motorista I, Orientador Educacional, Pedagogo, Professor PEB II Educação Artística, Professor PEB II Física, Professor PEB II Sociologia, Servente Merendeiro e Supervisor de Ensino.
As remunerações variam de R$ 1.656,39 a R$ 4.031,69, com níveis de escolaridade exigidos do Ensino Fundamental Incompleto ao Nível Superior, com taxas de inscrição, variando entre R$ 43 a R$ 90, dependendo da função pretendida. Os vencimentos para médicos são estabelecidos conforme as Leis Municipais nº 258/2014 e 264/2015, regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 10581/2016 e para professores, de acordo com horas/aula. É permitido que a pessoa se inscreva para mais de uma função, desde que pertencentes a blocos diferentes.
A seleção dos candidatos será realizada, através de provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os candidatos, previstas para o dia 26 de março e práticas para a função de Motorista I Substituto.
Os aprovados somente serão contratados, se houver vaga e necessidade de substituição decorrente do afastamento de servidor titular, em virtude de Licença Gestante, Licença Saúde, Suspensão de Contrato de Trabalho, Seguro Acidente, Licença Judicial, afastamento para exercício de Cargo em Comissão e/ou Função Gratificada, inclusive a de Diretor de Escola, ou por qualquer motivo de ordem legal, todos por período superior a 15 dias, ficando vedada a substituição para suprimento de período de férias de servidor titular, salvo para substituir nas férias da servidora titular de cargo ou emprego público de caráter permanente, imediatamente, após o vencimento da licença gestante (§3º do artigo2º) .