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Prefeitura divulga classificação final e homologação do Concurso 04/22 para cargos substitutos

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     A Secretaria de Administração e Recursos Humanos e o IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) divulgaram nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial do Município, os editais de decisão de recursos, a classificação final e a homologação do Concurso Público 04/22 para cargos substitutos. Os documentos poderão ser conferidos pelo site da Prefeitura, no link 'Diário Oficial' - https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/2098-10082022.pdf .
    Segundo um dos editais, todos os recursos apresentados quanto à classificação divulgada no último dia 26 de julho foram indeferidos. As respostas aos recursos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br até o próximo dia 12. Para efetuar a consulta, o candidato deverá acessar o site e no link “Área do candidato”, escolher o referido concurso, digitar seu CPF e data de nascimento. 
     A secretaria informou ainda que não houve candidatos inscritos para os cargos públicos substitutos de médico Dermatologista substituto, Especialista em Doppler substituto, Esp. Ultra. Gineco/Obstetra substituto, Geriatra substituto, Hematologista substituto, Homeopata substituto, Mastologista substituto, Nefrologista substituto, Oncologista substituto, Pediatra substituto, Pneumologista substituto, Pneumo. Cirurgião Torácico substituto, Psiquiatra Infantil substituto, Radiologista substituto, Reumatologista substituto e Urologista substituto. Também não houve candidatos habilitados para os cargos públicos substitutos de médicos Emergencialista Pediatra substituto, Cirurgião Gastro. Substituto, Infectologista substituto, Otorrinolaringologista substituto, Professor substituto PEB II – Física e Professor Substituto PEB II - Sociologia.
     As pessoas classificadas somente serão contratadas, se houver vaga e necessidade de substituição, decorrente do afastamento de servidor titular, em virtude de Licenças Gestante, Saúde, Suspensão de Contrato de Trabalho, Seguro Acidente, Licença Judicial ou por qualquer motivo de ordem legal, todos por prazo mínimo superior a 15 dias, ficando vedada a substituição para suprimento de período de férias de servidor titular. 

Prefeitura Municipal de Franca

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