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Prefeitura publica notas das provas do Processo Seletivo da Saúde

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     A Secretaria de Administração e Recursos Humanos e o IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) publicaram nesta sexta-feira, 18, no Diário Oficial do Município, o edital contendo as notas das provas objetivas dos candidatos que participam do Processo Seletivo para a contratação temporária de profissionais de saúde.  Dos 367 candidatos confirmados para os dois cargos, 317 realizaram as provas.  Estarão classificadas somente as pessoas, que obtiveram 50% de acertos nas provas compostas por 25 questões para cada função. 
     A publicação destaca também o resultado da avaliação dos recursos apresentados pelos inscritos contra os gabaritos, com a anulação da questão 7 para o cargo de Técnico em Enfermagem. 
     Os candidatos que discordarem das notas poderão apresentar recurso nos dias 21 e 22, das 8 às 15h, exclusivamente, pelo endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br, no link “recursos” e preencher o formulário próprio disponibilizado e enviá-lo via Internet.
     Marina Mattos, secretária de Administração e Recursos Humanos, informou que a antecipação da divulgação das notas, inicialmente, prevista para o dia 22, foi possível devido a baixa quantidade de recursos interpostos e a urgência na contratação dos profissionais. 
     Segundo ela, a previsão é que as publicações da avaliação dos recursos, classificação final e a homologação do Processo Seletivo ocorram até a próxima semana, possibilitando na sequência, que seja feita a      convocação dos primeiros aprovados. 
     Serão contratados 82 profissionais, sendo 70 Técnicos de Enfermagem, com salários que variam de R$ 1.550,00 a R$ 1.933,04, além de 12 Enfermeiros, com remuneração mensal, podendo oscilar de R$ 2.739,22 a R$ 3.518,00, dependendo da carga horária de 30 ou 40 horas semanais. A contratação tem caráter temporário, por período determinado  até 31 de dezembro deste ano, podendo ser estendido, caso haja prorrogação do reconhecimento do estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo Estadual Nº 2.502, de 26 de abril de 2021 e desde que não exceda o prazo máximo de dois anos.

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