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Saúde

Vacinação contra a Covid-19 conta com primeira e segunda doses para esta quinta-feira

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     A programação da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 para esta quinta-feira, 10, prossegue com o atendimento para a aplicação da primeira dose para as pessoas com comorbidades, que tenham a idade de 25 anos ou mais, além dos idosos com 60 anos ou mais, no horário das 7h30 às 16h, em 5 Unidades Básicas de Saúde do Paulista, Aeroporto 1 e 3, Horto e Leporace.

     Poderão ser atendidos, os pacientes portadores de diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatias associadas; cardiopatias congênitas no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doenças neurológicas crônicas (AVC hemorrágico e isquêmico, ataque isquêmico transitório, demência vascular, doenças neurológicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular, deficiência neurológica grave); doença renal crônica ou síndrome nefrótica; imunossuprimidos (portadores de HIV, doenças inflamatórias imunomediada em atividade e em uso de prednisona com dose maiores de 10mg/dia ou em pulsoterapia; indivíduos em uso de imunossupressores ou com deficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas); doença falciforme e talassemia maior; obesidade mórbida com IMC > 40; cirrose hepáticachild- pugh A, B ou C, além de pacientes com doença renal crônica em terapia renal substitutiva (diálise), pessoas com Síndrome de Down, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea, com 18 anos ou mais, pessoas com deficiências permanentes graves, como limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escada; pacientes com grandes dificuldades ou incapacidades de ouvir ou enxergar, deficiência intelectual permanente, que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, frequentar a escola, brincar, entre outras.

     Para receber a vacina é necessária a apresentação de receitas, tanto a original, como uma cópia (que será retida nos postos de imunização) com validade dos últimos seis meses, exames, relatório médico, prescrição médica, constando o CRM do médico, além de um documento de identidade com foto, CPF e um comprovante de residência, além de comprovantes específicos para cada situação, sendo laudos médicos, declaração do Serviço de Saúde de Hemodiálise, sem contar o cartão do PCD (Pessoa com Deficiência), respectivamente, além de um documento de identidade com foto e o CPF, obrigatórios para todos os públicos.



Gestantes e Puérperas sem comorbidades

       Para as gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto), com idade a partir de 25 anos ou mais, sem comorbidades, a aplicação da primeira dose (Coronavac) está prevista para esta quinta-feira, no período das 07h30 às 16h, exclusivamente, na UBS Ângela Rosa, mediante a apresentação de original e cópia para o cartão de Pré-Natal para as gestantes. Já as puérperas deverão levar original e cópia da certidão de nascimento da criança, além de um documento de identidade com foto e o CPF, que são prioritários para todos os públicos.



1ª Dose para Profissionais da Educação com 45 anos

        Poderão ser atendidos nesta quinta-feira, os profissionais da área de Educação, com idade de 45 anos, para a primeira dose da vacina contra a Covid-19, na UBS da Estação, das 07h30 às 16h, mediante a apresentação de comprovante de cadastro, contendo o QRCode para o recebimento da dose. Antes de comparecerem ao posto de vacinação, os interessados deverão efetuar o cadastro, acessando o link https://vacinaja.sp.gov.br/educacao, onde será emitido um comprovante que deverá ser, obrigatoriamente, apresentado no ato da vacina.

2ª dose para idosos com 77 anos ou mais

     Os idosos com 77 anos ou mais poderão receber a segunda dose da vacina contra a Covid-19 (Astrazeneca) nesta quinta-feira, exclusivamente, na UBS Guanabara, das 07h30 às 13h, mediante a apresentação de um documento de identidade com foto, CPF e o cartão que comprove a primeira dose, após observar a data agendada para a aplicação do imunizante, que deverá ter o intervalo de 12 semanas entre as vacinas.



2ª Dose – Profissionais de Saúde

       Na UBS Guanabara, poderão ser atendidos para a segunda dose da vacina (Astrazeneca), os trabalhadores de saúde, das 13 às 16h, mediante a apresentação de um documento de identidade com foto, CPF e o cartão que comprove o recebimento da primeira dose, verificando o intervalo de 28 dias entre as aplicações.

Vacina Contra Influenza e Vacinas de Rotina

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     A vacinação contra a Gripe Influenza continua atendendo as crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias, gestantes e puérperas, idosos acima de 60 anos, profissionais de saúde e professores das escolas pública e privada, incluindo também pessoas com comorbidades e com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual e mental ou múltipla); caminhoneiros, trabalhadores portuários e de transporte coletivo; profissionais das forças armadas, de segurança e salvamento, funcionários do sistema prisional; população privada de liberdade, jovens e adolescentes sob medidas socioeducativas.

     A orientação é para que as pessoas que receberam o imunizante contra a Covid, que levem o cartão da vacina para avaliação da data. O atendimento será prestado das 7h30 às 13h, nas seguintes UBS Planalto, Paulistano, Santa Clara, Santa Terezinha e Progresso.

      Vacinas de Rotina

Vacina de Rotina

Prefeitura anuncia novas medidas para o combate a pandemia

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     O Prefeito Alexandre Ferreira anunciou nesta terça-feira, 8, durante transmissão ao vivo, realizada pela página oficial da Prefeitura, no Facebook, as novas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19, na cidade, que deixa o período de 'lockdown' e a partir das zero hora desta sexta-feira, 11, passam a vigorar as novas determinações para o enfrentamento da pandemia.
     Durante seu pronunciamento, Alexandre Ferreira explicou que o período de 15 dias de lockdown foi necessário para a redução na taxa de transmissão de casos da doença, que estava em 1,57%, no dia 21 de maio e nesta terça-feira, caiu para 1,05%, com a previsão de redução ainda maior para esta sexta-feira, podendo atingir a 0,9%. O prefeito agradeceu as pessoas que respeitaram as medidas de restrições sanitárias e entenderam a necessidade de permanecerem em casa, o que contribuíram para a alta no índice de isolamento social, que saiu de 36% e chegou a 50%. 
     Segundo ele, os resultados do período de lockdown serão sentidos na redução de casos e óbitos registrados, além da queda na demanda por atendimento da doença, nos próximos dias. "Quero agradecer o esforço de cada um, que está sendo essencial para o enfrentamento da Covid-19, em Franca", disse.
     O chefe do Executivo destacou ainda que todas essas medidas foram necessárias e com os resultados alcançados, será possível flexibilizar algumas situações a partir desta sexta-feira. Porém, alertou para que a população continue respeitando os protocolos sanitários, usando máscara, higienizando as mãos, evitando aglomerações, além do cumprimento do decreto municipal. 
     As novas ações que compõem o decreto municipal 11.280, assinado pelo prefeito, que será publicado na edição desta quarta-feira, do Diário Oficial do Município, poderão ser acessadas pelo site da Prefeitura - https://www.franca.sp.gov.br/pmf-diario/.
     As medidas estabelecidas pelo novo decreto são de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da Covid-19 e vão vigorar a partir das 00h00 deste dia 11 até às 23h59 do dia 27 de junho, com o toque de recolher no período compreendido das 22h às 05h.
     Desta forma, a partir da próxima sexta-feira, 11, estão permitidas as atividades de delivery, drive-thru e take-away para os estabelecimentos comerciais, em geral, obedecendo o horário estabelecido no decreto. 
     Os supermercados, padarias, mercearias, armazéns, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros estão com funcionamento permitido, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família, além da entrega do produto por delivery, na casa do cliente, com proibição de consumo interno de produtos no estabelecimento.  As farmácias e drogarias terão atividade permitida por 24h, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família e entrega dos produtos por delivery 24h.
     Confira a seguir, as medidas que entram em vigor na próxima sexta-feira, o que é permitido ou não durante este novo período: 



• Os estabelecimentos autorizados ao atendimento interno deverão exibir de forma clara e visível a ocupação máxima do estabelecimento permitida com base neste Decreto Municipal e a regra de um membro por família.

 

• Todas as atividades deverão adotar os protocolos gerais e setoriais específicos constantes no Plano São Paulo.



Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

 

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

 

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.

 

Assistência à Saúde Animal (hospitais e clinicas veterinárias)
• Atividade permitida.

 

Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.

 

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

 

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.



Shopping, Galerias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 30% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.

 

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.

 

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Supermercados  
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros  
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Sorveterias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.



Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.

 

Gás e Água
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Hotelaria
• Atividade permitida.
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

 

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 30% (trinta por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

 

Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

 

Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.

 

Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade. 
• Proibido a permanência de público e funcionamento de bares internos.

 

Parques e Clubes
• Fechados.

 

Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibido aglomerações de pessoas.

 

Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.



Eventos, festas, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida. 

 

Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida.

 

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas 
• Atividade permitida com atendimento individual e agendamento.

 

Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida com limitação a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

 

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
•  Atividade permitida.

 

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.

 

Postos de Combustíveis
• Atividade permitida.

 

Correios e Entregas
• Atividade permitida.

 

Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

 

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

 

Construção Civil
• Atividade Permitida.

 

Indústria
• Atividade permitida.

Vereadores aprovam projeto para abertura de 21 novos leitos de UTI

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            A Câmara Municipal aprovou, em regime de urgência, na sessão desta terça-feira, 8, o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, no valor de até R$ 7.501.259,70, visando a abertura de 21 novos leitos de UTI/SUS, na cidade. Serão instaladas 16 novas unidades no Hospital do Coração e 5 leitos no AME (Ambulatório Médico de Especialidades). 
            Segundo o prefeito Alexandre Ferreira, que agradeceu os vereadores pela aprovação do projeto, entendendo a necessidade e o crescimento da demanda por atendimentos, a lei municipal aprovada pela Câmara foi sancionada ainda nesta terça-feira e será publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira. Os recursos deverão ser repassados nos próximos dias para que a nova estrutura seja implantada, sob a coordenação da Fundação Santa Casa de Misericórdia. Ao todo, Franca passará a contar com 80 leitos de UTI/SUS, sem contar as 8 unidades tipo UTI existentes no Pronto-Socorro Municipal "Dr. Álvaro Azzuz". 
            Ferreira explicou que a medida foi adotada para agilizar a instalação desses novos leitos de UTI até que o Governo do Estado cumpra o acordo que foi feito, durante audiência realizada em São Paulo, no último mês, para custear novos leitos em Franca e região, como Miguelópolis, Ipuã e Morro Agudo.

Pessoas com comorbidades, com idade de 25 anos ou mais, idosos com 60 anos e segunda dose estão na programação da vacina

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           Para esta quarta-feira, 9, a Secretaria de Saúde continua com o atendimento para a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19, para pessoas com comorbidades, que tenham a idade de 25 anos ou mais, além dos idosos com 60 anos ou mais, no horário das 7h30 às 16h, em 6 Unidades Básicas de Saúde do Ângela Rosa, Aeroporto 1 e 3, Horto, Leporace e Paulista.
           Poderão ser atendidos, os pacientes portadores de diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatias associadas; cardiopatias congênitas no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doenças neurológicas crônicas (AVC hemorrágico e isquêmico, ataque isquêmico transitório, demência vascular, doenças neurológicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular, deficiência neurológica grave); doença renal crônica ou síndrome nefrótica; imunossuprimidos (portadores de HIV, doenças inflamatórias imunomediada em atividade e em uso de prednisona com dose maiores de 10mg/dia ou em pulsoterapia; indivíduos em uso de imunossupressores ou com deficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas);  doença falciforme e talassemia maior; obesidade mórbida com IMC > 40; cirrose hepáticachild- pugh A, B ou C, além de pacientes com doença renal crônica em terapia renal substitutiva (diálise), pessoas com Síndrome de Down, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea, com 18 anos ou mais, além de pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC, com idade de 25 anos ou mais. 
            Para receber a vacina é necessária a apresentação de receitas, tanto a original, como uma cópia (que será retida nos postos de imunização) com validade dos últimos seis meses, exames, relatório médico, prescrição médica, constando o CRM do médico, além de um documento de identidade com foto, CPF e um comprovante de residência, além de comprovantes específicos para cada situação, sendo laudos médicos, declaração do Serviço de Saúde de Hemodiálise, documento que comprove ser beneficiário do BPC, respectivamente, além de um documento de identidade com foto e o CPF, obrigatórios para todos os públicos.



1ª Dose para Profissionais da Educação com 46 anos
Poderão ser atendidos nesta quarta-feira, 9, os profissionais da área de Educação, com idade de 46 anos, para a primeira dose da vacina contra a Covid-19, na UBS da Estação, das 07h30 às 16h, mediante a apresentação de comprovante de cadastro, contendo o QRCode para o recebimento da dose. Antes de comparecerem ao posto de vacinação, os interessados deverão efetuar o cadastro, acessando o link https://vacinaja.sp.gov.br/educacao, onde será emitido um comprovante que deverá ser, obrigatoriamente, apresentado no ato da vacina. 

 

 
2ª dose para idosos com 64 anos ou mais
             Os idosos com 64 anos ou mais poderão receber a segunda dose da vacina contra a Covid-19 (Coronavac) nesta quarta-feira, exclusivamente, na UBS Guanabara, das 07h30 às 13h, mediante a apresentação de um documento de identidade com foto, CPF e o cartão que comprove a primeira dose, após observar a data agendada para a aplicação do imunizante, que deverá ter o intervalo de 28 dias entre as vacinas.




2ª Dose – Profissionais de Saúde
            Na UBS do Guanabara, poderão ser atendidos para a segunda dose da vacina (Coronavac), os trabalhadores de saúde, das 13 às 16h, mediante a apresentação de um documento de identidade com foto, CPF e o cartão que comprove o recebimento da primeira dose, verificando o intervalo de 28 dias entre as aplicações.

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