Os 43 candidatos ao Conselho Tutelar poderão dar início à campanha de divulgação para a eleição nas redes sociais a partir da meia-noite do dia 10 de agosto. Todas as informações e regras sobre a eleição serão informadas aos candidatos no próximo dia 6 de agosto durante uma reunião no auditório do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, na rua Francisco Barbosa, 1.480, Cidade Nova. O encontro será promovido pelo Conselho da Criança das 19 às 22 horas.
A votação acontecerá no dia 6 de outubro, das 9 às 17 horas, nas dependências do Uni-Facef II, situadas na Av. Dr. Ismael Alonso y Alonso, 2.400. Poderão votar todos os cidadãos inscritos na 46ª e 291ª Zonas Eleitorais de Franca. Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato. É preciso apresentar o Título de Eleitor e um documento com foto.
A apuração da eleição acontecerá no mesmo dia após o encerramento da eleição no próprio local. Serão eleitos os 10 candidatos com maior número de votos, ficando os demais candidatos votados como suplentes, em ordem decrescente de quantidade votos.
Em caso de igualdade de número de votos, o critério de desempate será, pela ordem: atuação anterior como conselheiro tutelar; maior tempo de atuação na área da infância e da juventude. Se mesmo assim continuar empatado, será verificado qual candidato é mais velho.
Propaganda eleitoral
Os candidatos ao Conselho Tutelar deverão seguir uma série de regras durante a campanha:
Ficam vedados:
a) Toda e qualquer forma de propaganda de candidatura, por todo e qualquer meio, antes da publicação da lista oficial de candidaturas deferidas;
b) Toda e qualquer forma de propaganda de candidatura não expressamente prevista em edital;
c) Toda propaganda que atente contra princípios éticos ou morais, ou contra a honra subjetiva de qualquer candidato;
d) A vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
e) Realização de comícios, showmícios ou qualquer forma de propaganda que provoque aglomeração de pessoas, em locais abertos, públicos ou particulares, exceto sob a forma prevista na legislação;
f) Uso de outdoor, assim como veiculação de propaganda eleitoral em rádio, televisão, jornal e outros meios não expressamente permitidos na legislação;
g) “Boca de urna”, assim compreendida qualquer prática de propaganda de candidatos nas dependências destinadas à votação e num raio de 100 (cem) metros do local, no dia da eleição;
h) Oferecimento de vantagem ou favorecimento, de natureza econômica ou não, em troca de votos;
i) Distribuição de camisetas, bonés, ou qualquer outro tipo de brinde;
j) Transportar, patrocinar ou intermediar transporte de eleitor ao local de votação
Ficam permitidos:
a) Realização de palestras e exposições para grupos de pessoas em locais fechados, versando sobre assuntos de interesse dos direitos da criança e do adolescente; uso de correspondência pessoal, inclusive por via postal ou eletrônica, para promoção de candidatura e plataforma de trabalho, restrita às atribuições previstas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
b) Uso de folhetos e impressos medindo, no máximo 31cm x 22cm, contendo currículo pessoal na defesa dos direitos da criança e do adolescente e quaisquer informações a respeito do ECA;
c) A abordagem pacifica a eleitores.
A divulgação de nomes, fatos e informações referentes à eleição para Conselheiro Tutelar, pelos meios de comunicação social, será feita exclusivamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca. Todas as informações serão passadas durante a reunião.