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Candidatos ao Conselho Tutelar começam campanha

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     Os 43 candidatos a conselheiro tutelar já podem fazer campanha em busca de votos para a eleição que acontecerá no dia 6 de outubro nas dependências da Uni-Facef. A votação será das 9 às 17 horas. Serão escolhidos 10 candidatos sendo divididos entre as duas unidades. Para votar basta apresentar um documento com foto e o Título de Eleitor. Só é possível escolher um candidato.

      Os candidatos devem seguir uma série de regras durante a campanha conforme a legislação já divulgada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. Existem limites legais que precisam ser observados, podendo motivar até a suspensão da candidatura. Todo o processo será acompanhado pelo Ministério Público.

 

Proibido

*Vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

*Realização de comícios, showmícios ou qualquer forma de propaganda que provoque aglomeração de pessoas, em locais abertos, públicos ou particulares, exceto sob a forma prevista na legislação;

*Boca de urna, assim compreendida qualquer prática de propaganda de candidatos nas dependências destinadas à votação e num raio de 100 (cem) metros do local, no dia da eleição; oferecimento de vantagem ou favorecimento, de natureza econômica ou não, em troca de votos;

*Distribuição de camisetas, bonés, ou qualquer outro tipo de brinde;

*Transportar, patrocinar ou intermediar transporte de eleitor ao local de votação.

Permitido

*Realização de palestras e exposições para grupos de pessoas em locais fechados, versando sobre assuntos de interesse dos direitos da criança e do adolescente;

*Uso de correspondência pessoal, inclusive por via postal ou eletrônica, para promoção de candidatura e plataforma de trabalho;

*Uso de folhetos e impressos medindo, no máximo 31cm x 22cm, com informes pessoais na defesa dos direitos da criança e do adolescente e informações a respeito do ECA;

*Abordagem pacífica a eleitores.

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