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Conselho da Criança seleciona projetos para aplicação de recursos

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     O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Franca (CMDCAF) comunica o processo de seleção de pojetos para aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca (FMDCAF). No último dia 26, o conselho públicou a Resolução nº 2/2022 que estabelece os procedimentos para recebimento, análise e seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo. Serão selecionadas as propostas que estejam em consonância com as políticas públicas, sejam inovadoras ou complementares às políticas já existentes.
     Constitui objeto da presente resolução, a seleção de projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC's) indicadas por doadores do FMDCAF para seu financiamento, que serão repassados através de Termo de Fomento. 
     Serão considerados os projetos apresentados pelas OSC's, cujos planos de trabalho prevejam ações a serem desenvolvidas no período de até doze meses que, preferencialmente, mantenham a continuidade do projeto após este período, que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes. O projeto selecionado será financiado integral ou parcial, observado o limite de até 80% dos valores indicados pelos doadores à OSC.
     O regulamento para apresentação dos projetos, documentos necessários e critérios de seleção podem ser conferidos no link (https://www.franca.sp.gov.br/index.php?option=com_phocadownload&view=category&id=1920&Itemid=2089).

 

Dedução no Imposto de Renda
     No limite estabelecido de 6% do Imposto de Renda devido, durante o ano-base da declaração, o contribuinte pode destinar recursos aos projetos aprovados pelos Fundos da Criança e Adolescente e da Pessoa Idosa de Franca e ter esse valor de volta, em forma de dedução.  Essa destinação pode ser feita em duas etapas, sendo 3% até o final de dezembro e outros 3% no ato da entrega da declaração até abril ou a data limite estabelecida pela Receita.
     Também é de 1%, o limite de abatimento no caso de doação de pessoas jurídicas diretamente a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Pessoa Idosa, que estejam registrados nos respectivos conselhos municipais. As pessoas e empresas que declaram Imposto de Renda devem consultar seus contadores para receber orientações de como proceder. Outra forma é acessar o site da Prefeitura (https://www.franca.sp.gov.br/pmf-doacao/), entrar na opção do Fundo da Criança, onde irá encontrar o formulário e o passo a passo, podendo, inclusive, indicar a instituição beneficiária.

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