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Conselho publica orientações sobre recursos do Fundo da Criança

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     O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Franca (CMDCAF) republicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 9 de fevereiro, duas retificações sobre o processo de seleção de projetos para a aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca (FMDCAF). A primeira publicação ocorreu no dia 26 de janeiro, onde o conselho estabelecia os procedimentos para o recebimento, análise e seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo. Serão selecionadas as propostas que estejam em consonância com as políticas públicas, sejam inovadoras ou complementares às políticas já existentes.
     Constitui objeto da resolução, a seleção de projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC's) indicadas por doadores do FMDCAF para seu financiamento, que serão repassados através de Termo de Fomento. Serão considerados os projetos apresentados pelas OSC's, cujos planos de trabalho prevejam ações a serem desenvolvidas no período de até doze meses que, preferencialmente, mantenham a continuidade do projeto, após este período, que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes. O projeto selecionado será financiado integral ou parcial, observado o limite de até 80% dos valores indicados pelos doadores à OSC.
     Com a retificação, a redação do art. 1º estabelece a vinculação de saldo de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Franca/SP, oriundos de doações ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca/SP – CMDCAF: c) Resolução acerca de destinação de recurso a OSCs indicadas por contribuintes quando da doação de Imposto de Renda ao FMDCAF, para que apresentem propostas de atendimento à criança/adolescente - se assim o desejarem, sendo que tais propostas deverão ser aprovadas e deliberadas pelo colegiado do CMDCAF. Valor total de R$ 281.827,68”. A segunda mudança está no art. 44º, estabelecendo que os anexos podem ser acessados pelo link: https://bityli.com/NNaVH, onde constam a relação das instituições que tiveram destinações nominadas do IR.
 

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