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Incentivo à destinação do IR para entidades até dia 28

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            Autoridades locais, lideranças das entidades de assistência e categorias de classe continuam mobilizadas em torno da campanha dos Conselhos da Criança e Adolescente e dos Idosos, buscando incentivar à destinação de parte do Imposto de Renda para as entidades. Só que para fazer isso existe um prazo limite que se encerra a próxima semana dia 28, onde a pessoa optando em destinar, deve escolher a instituição, o valor, imprimir o boleto e recolher na rede bancária. Com esse comprovante poderá fazer a dedução no momento em que for declarar o IR em abril do ano que vem, até o percentual de 6% do montante a ser pago.

            Junto com os Conselhos Municipais da Criança e dos Idosos, estão envolvidos nesse esforço de sensibilização o Juizado Especial da Infância e Adolescência, da Justiça do Trabalho de Franca, a Promotoria da Justiça da Infância e Juventude, Receita Federal, Ação Social da Prefeitura, Acif e também a Associação dos Contabilistas da cidade. O slogan criado em anos anteriores segue o mesmo:  “Você Ajuda, Mas Quem Paga é o Leão!” . Os agentes a frente dessa divulgação observam que Franca tem possibilidade de triplicar suas receitas sem que ninguém tire dinheiro do bolso, apenar fazendo a destinação e tendo o ressarcimento depois.

            Existem dois canais de fácil acesso onde o contribuinte pode tirar suas dúvidas e também imprimir o boleto: www.franca.sp.gov.br, no ícone Conselhos ou em www.seufuturo.org.br. Até o dia 28 próximo todo contribuinte pessoa física que declare o Imposto de renda, desde que apresentando a Declaração no Modelo completo, pode destinar até 6% para os Fundos dos Conselhos mencionados.

            A grande sacada é que esse recurso ao contrário de ir para a Receita em Brasília, conforme o depósito e a escolha do contribuinte, fica na cidade, vinculado a entidade escolhida e será aplicado em aquisição de equipamentos, reformas, ampliações, enfim, em projetos que possibilitem melhorar a qualidade de vida e a assistência tanto para as crianças quando para as pessoas idosas. Em havendo dúvidas outra orientação é que a pessoa peça ajuda ao seu contador.

Prefeitura Municipal de Franca

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