A Prefeitura de Franca está instituindo na cidade, procedimentos de zeladoria urbana, buscando disciplinar as ações com respeito e observância aos direitos fundamentais da população em situação de rua. Essa medida é tomada a partir do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre a Municipalidade e o Ministério Público do Estado, que limita uma série de procedimentos que antes eram feitos até então.
A regulamentação está disciplinada no Decreto nº 10.728, através do qual fica instituído os procedimentos de zeladoria com respeito aos direitos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Os servidores e empregados públicos municipais, como também os funcionários terceirizados que promovam a realização de serviços de limpeza de logradouros, praças e vias em geral, ficam obrigados a adotar procedimentos transparentes e sempre com cautela e respeito às pessoas em situação de vulnerabilidade social, em especial a pessoas em situação de rua, obedecendo-se sempre:
- A plena efetividade dos direitos e garantias individuais, em especial a inviolabilidade ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade/posse;
- O diálogo como instrumento de abordagem às pessoas, não se admitindo, em hipótese alguma, atitudes coercitivas que violem a integridade física e moral:
- A mediação como forma primeira de solução de conflitos;
- Necessidade de pleno e prévio esclarecimento à população quanto às atividades de zeladoria urbana a serem efetuadas, incluindo datas e horários e finalidades das ações desenvolvidas;
- Dever de zelo aos documentos, pertences e condições de saúde das pessoas em situação de vulnerabilidade social:
- Obrigação de ampla divulgação de informações aos interessados que documentos e objetos pessoais, encontrados nas ações de zeladoria, serão guardados e mantidos para retirada nos CREAS e Centros Pop, cabendo a estes o dever de localização do interessado nos sistemas da assistência social para fins de devolução dos documentos e bens recolhidos nas ações de zeladoria;
- A necessidade de respeito ao direito de posse e propriedade das pessoas em situação de rua vedada a apreensão de bens fora das hipóteses legais taxativas, observando-se o princípio da legalidade e o devido processo legal.
- O dever de prévio acionamento e mobilização das equipes de assistência social para mediação e oferta de serviços, antes de qualquer intervenção da Guarda Civil.
Proibições
No art. 3º diz que nas atividades de zeladoria fica vedado tratar as pessoas em situação de vulnerabilidade social de forma desrespeitosa, ofendendo sua dignidade e sua integridade física e moral; Recolher bens e pertences de pessoas em situação de vulnerabilidade social, tais como: pertences pessoais (documentos, cartões bancários, sacolas, medicamentos, livros, malas, mochilas, roupas), instrumentos de trabalho (carrinhos, carroças, folhas de papelão, material de reciclagem, ferramentas) e quaisquer itens portáteis de sobrevivência (colchões, cobertores, mantas, travesseiros, lençol, sofá, fogão e cama), salvo se houver mandado judicial de reintegração de posse e remoção de bens, quando será mantido sob depósito do próprio Município, até entrega ao proprietário.
As equipes deverão ser chefiadas por um coordenador que seja servidor, com atribuições definidas e treinamento das equipes envolvidas a observarem as normas contidas no regulamento, cujas cópias devem ser fixadas nos murais de todos os órgãos públicos. É de ser salientando que a secretaria de Ação Social do município já realiza ações permanentes de abordagens, observando os princípios urbanidade e direitos dos cidadãos. A regulamentação amplia esse leque as entidades parceiras e colaboradoras.