O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Franca (COMUPI) alerta que as doações para o Fundo Municipal do Idoso podem ser feitas até o próximo dia 28, deste mês, último dia de expediente bancário do ano.
Toda pessoa física que paga o Imposto de Renda (IRPF), apresentando a declaração pelo modelo completo, pode destinar até 6% do valor do IRPF. Já a pessoa jurídica que apura a tributação pelo lucro real, poderá contribuir com 1% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) devido.
Para fazer a sua doação, o interessado deverá acessar o site da Prefeitura de Franca, www.franca.sp.gov.br, clicar no link 'Outros Serviços' - "Doações", escolher se fará a antecipação como Pessoa Física ou como Pessoa Jurídica e depois basta selecionar a opção 'Fundo Municipal do Idoso' para realizar a destinação. Na sequência, deve preencher a guia com os dados do contribuinte, indicando o valor a ser destinado, imprimir o boleto e efetuar o pagamento até o dia 28.
O Fundo Municipal do Idoso é gerenciado pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, que destinará o recurso para as entidades que apresentarem os projetos sociais, de acordo com as linhas de ação, demandas e prioridades identificadas pelo conselho ou as entidades cadastradas no COMUPI.