Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que perderam o prazo para regularização e foram desenquadrados têm a oportunidade de resolver a situação. As informações são da Secretaria de Desenvolvimento, que oferece atendimento e orientações no Paço Municipal.
A medida de exclusão, por parte da Receita Federal até 31 de dezembro de 2024, ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, contratar mais de um empregado ou não paga as guias do DAS. Aqueles que foram excluídos e desejam retornar ao regime simplificado devem estar atentos para regularizar eventuais pendências junto à Receita Federal.
Para normalizar, a Secretaria de Desenvolvimento orienta o microempreendedor a resolver todas as pendências de dívida ativa junto à Receita Federal, o que pode ser feito, através de pagamento à vista ou parcelamento dos débitos. A regularização deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, utilizando uma conta Gov.BR de nível prata ou ouro ou um certificado digital.
Após a resolução, é possível fazer um novo enquadramento através do link https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2 . Caso o contribuinte tenha sido excluído também do Simples Nacional, primeiro deve fazer a opção pelo 'Simples Nacional' no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1fazer e fazer a opção pelo MEI.
Em caso de dúvidas, o microempreendedor pode procurar a Sala do Empreendedor, no horário das 8 às 16 horas, na Prefeitura, que fica na rua Frederico Moura, 1517, Cidade Nova. O local oferece orientação sobre o processo de desenquadramento, assistência na regularização de dívidas, esclarecimento de dúvidas e apoio, facilitando a vida dos empreendedores e garantindo que estejam em conformidade com as exigências legais.
Para mais informações, basta entrar em contato pelo WhatsApp (16) 3721-4669.