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Prefeitura implanta ‘Agenda Única’ com foco no empreendedorismo

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      Empresas e entidades organizadoras de eventos direcionados ao Empreendedorismo e Inovação poderão ter as ações divulgadas gratuitamente na 'Agenda Única', criada pela Prefeitura de Franca, conforme estabelece o Decreto Municipal 11.831. Trata-se de uma iniciativa com o objetivo de credenciar e unificar, no site da Prefeitura, todas as informações dos eventos que visem capacitar e disseminar conhecimentos relacionados ao empreendedorismo e ao ecossistema inovador de Franca.
      O propósito da ‘Agenda Única’, disponível em www.franca.sp.gov.br,  é promover o acesso gratuito à informação a todos os munícipes de eventos, disponibilizando informação aos seus organizadores para evitar conflitos de agenda, ampliando-se as possibilidades de participação de interessados e promovendo conhecimento inovador.
      O evento será registrado de forma permanente na ‘Agenda Única’ e o realizador deverá solicitar a inclusão da ação através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com, no mínimo, 10 dias de antecedência da realização para avaliação e análise da Secretaria de Desenvolvimento. Ao acessar a ‘Agenda Única’, o munícipe terá conhecimento das principais informações, como o responsável, público-alvo, cronograma e estrutura, local e horário de realização, objetivos, investimento por parte do participante (se houver), contato para esclarecimento de dúvida e inscrição, dentre outras.
      Lucimara do Prado, secretária de Desenvolvimento, informou que diversas entidades já têm o próprio portfólio de cursos e ações direcionadas ao tema de Empreendedorismo e Inovação e tudo será mais acessível com a ‘Agenda Única’. “Estamos centralizando as divulgações, de maneira a facilitar o acesso aos munícipes a estas informações,  com a intenção de se ter  uma melhor adesão empresarial nos cursos e eventos realizados na cidade, reduzindo os riscos de conflitos de agenda”, destacou.
      Os organizadores interessados em credenciar o evento na ‘Agenda Única’ deverão agir em conformidade com a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e assumir a responsabilidade pelas informações publicadas, assim como a segurança e proteção de dados pessoais, danos físicos e morais dos participantes.
 

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