Os estudantes matriculados e atendidos pela Rede Municipal de Ensino retornaram nesta segunda-feira, 8, às salas de aula nas 56 escolas e 81 creches da cidade, em cumprimento as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, que resultaram no Decreto Estadual 65.597/2021 e a Deliberação CEE nº 204/2021, que tratam da obrigatoriedade da frequência de 100% dos alunos nas atividades presenciais.
Márcia Gatti, secretária de Educação, disse que a retomada total das aulas nesta segunda foi tranquila para os cerca de 28 mil estudantes em toda a rede.
Ela aproveitou para garantir aos pais e responsáveis, que todos os protocolos sanitários de prevenção a Covid-19, estão sendo cumpridos rigorosamente, com a obrigatoriedade do uso de máscara durante todo o período (com substituição da máscara), a aferição de temperatura no momento da entrada dos alunos, a higienização constante das mãos e o uso de álcool gel, além das demais recomendações. As escolas deverão passar por limpeza e higienização para receber os estudantes, todos os dias antes e após as atividades presenciais.
A secretária destacou a importância dessa retomada, tendo em vista que a convivência com os colegas e professores é fundamental para a aprendizagem e a saúde mental dos alunos. "Vamos intensificar as propostas de recuperação, reforço e tudo o que for feito para o desenvolvimento das habilidades será muito importante", ressaltou Márcia Gatti.
A frequência é obrigatória para todos os estudantes. A exceção ficará para os alunos que apresentarem atestado médico, que indique o impedimento de comparecer às aulas presenciais. Para estes alunos, deverão ser providenciadas as atividades domiciliares, conforme previsto na Deliberação CEE nº 59/2006 e, se possível, manter o atendimento remoto. As ações de busca ativa dos estudantes estão sendo intensificadas neste período. Os alunos que apresentarem sintomas de síndrome gripal ou outros relacionados à Covid-19, não deverão comparecer as escolas, sendo encaminhados para atendimentos médicos. Todas as unidades de ensino submetidas à jurisdição do Conselho Estadual de Educação são obrigadas a registrar as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para Covid-19 (SIMED).