A Secretaria de Educação publicou nesta quarta-feira, 26, a Resolução 3/2022 que estabelece normas para o funcionamento das creches e creches escolas parceiras e atendimento aos estudantes no ano letivo de 2022. As aulas terão início no dia 31 de janeiro, próxima segunda-feira, de forma organizada e segura, obedecendo ao plano de retorno detalhado na resolução.
De acordo com o documento, as normativas preventivas deverão ser rigorosamente seguidas pelas instituições de ensino parceiras, enquanto perdurar o estado de pandemia da COVID-19 ou até os estudantes, que pertencem às faixas etárias contempladas pela vacinação, completem o esquema vacinal. As demais normativas previstas para orientar a organização das creches, deverão ser seguidas mesmo após o término do estado pandêmico.
A secretária da pasta, Márcia Gatti, explicou que a decisão do retorno presencial das crianças nas creches e creches-escolas parceiras será uma decisão dos pais e responsáveis. O retorno das atividades poderá ser presencial, remoto ou misto, dependendo da realidade de cada um.
As unidades estão adequadas com os equipamentos necessários e deverão seguir os protocolos sanitários de distanciamento social, limpeza e higienização dos ambientes, monitoramento das condições de saúde, entre outras medidas estipuladas pelo plano.
Matrículas prorrogadas
As matrículas das crianças contempladas com vagas nas creches também foram prorrogadas até o dia 31. A lista foi divulgada no Diário Oficial, na edição de 20 de janeiro. A secretária da pasta, alerta os pais e responsáveis que ainda não tenham procurado as creches, que entrem em contato com a unidade ou com a Central de Vagas pelo telefone: 3711-9596.
O não comparecimento no período estabelecido, implicará automaticamente na desistência da vaga. No ato da matrícula, será necessário apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
- foto 3x4 da criança
- certidão de nascimento e CPF da criança
- RG e CPF dos pais
- comprovante de endereço (talão de água ou luz)
- cartão Bolsa Família e comprovante de recebimento do mesmo (quando possuir)
- carteira de vacinação da criança