A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que, até o dia 30 de junho, ficará suspenso o funcionamento presencial das creches e escolas particulares, faculdades, universidades, inclusive cursos de idiomas e profissionalizantes em Franca. Todos os docentes e especialistas cumprirão a jornada laboral mediante teletrabalho, devendo orientar e auxiliar, à distância e por meios digitais, os educandos e suas famílias.
O Secretário Municipal de Educação de Franca, Eduardo Ribeiro Guerra usou de suas atribuições e competências legais para realizar a Resolução SME n.º 012, de 1º de junho de 2020, que dispõe sobre a manutenção do estado de calamidade em Franca, e conforme outras providências de combate e prevenção do COVID-19 e as medidas de flexibilização das atividades econômicas.
Confira a Resolução
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 2º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020, nestes termos:
Art. 2º – Em conformidade com Decreto Municipal nº 11.055, de 29 de maio de 2020, em especial o art. 16:
Art. 16. Ficam adotadas as seguintes medidas externas para redução do fluxo e circulação de pessoas, a fim de contenção de eventual transmissão do agente patogênico no território do Município de Franca:
I – No período compreendido entre de 1º e 30 de junho de 2020:
a) fica suspenso o funcionamento presencial das creches e escolas particulares, faculdades, universidades, inclusive cursos de idiomas e profissionalizantes, localizadas no Município de Franca;
Art. 2º – O artigo 3º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º – Todos os docentes e especialistas (coordenador pedagógico, pedagogos e orientadores educacionais) do Quadro do Magistério, inclusive os professores em rede, professores de Ed. Musical, e Ed. Física, e professores readaptados, em caráter excepcional a partir de 1º de junho de 2020, cumprirão a jornada laboral mediante teletrabalho, devendo orientar e auxiliar, à distância e por meios digitais, os educandos e suas famílias na execução das atividades propostas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º – Acrescenta-se o §3º ao artigo 3º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020:
- 3º - O regime especial previsto no caput deste artigo tem início nesta data, e será automaticamente finalizado, ou alterado por meio de ato do Prefeito Municipal de Franca que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais, ou por expressa manifestação desta Secretaria.
Art. 4º – O artigo 5º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º – Os servidores do Quadro Administrativo (escriturários), e do Quadro de Apoio Educacional (secretários) que compõem as unidades escolares, em caráter excepcional, a partir de 1º de junho de 2020, cumprirão a jornada laboral de forma presencial e em teletrabalho, de acordo com escala estabelecida pelo Diretor de Escola.
Art. 5º – Acrescenta-se o §5º ao artigo 5º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020:
- 5º - O regime especial previsto no caput deste artigo tem início nesta data, e será automaticamente finalizado, ou alterado por meio de ato do Prefeito Municipal de Franca que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais, ou por expressa manifestação desta Secretaria.
Art. 6º – O artigo 6º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º – O Diretor de Escola, em caráter excepcional, a partir de 1º de junho de 2020, fica à disposição da Secretaria Municipal de Educação para cumprir a jornada laboral de forma presencial e em teletrabalho, de acordo com orientação da Secretaria Municipal de Educação, e demandas da unidade escolar em que está lotado.
Art. 7º – Acrescenta-se o PARÁGRAFO ÚNICO ao artigo 6º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020:
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime especial previsto no caput deste artigo tem início nesta data, e será automaticamente finalizado, ou alterado por meio de ato do Prefeito Municipal de Franca que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais, ou por expressa manifestação desta Secretaria.
Art. 8º - A presente resolução tem por finalidade notificar os sobreditos servidores, dispensando a necessidade de notificação individual.
Art. 9º – Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.
Art. 10 – A Secretaria da Educação poderá expedir normas complementares.
Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2020.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.