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ESCLARECIMENTO DA SECRETARIA DE FINANÇAS À POPULAÇÃO

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            A Prefeitura de Franca, através da Secretaria Municipal de Finanças, vem a público esclarecer as declarações inverídicas e acusações descabidas contidas num áudio veiculado em redes sociais, durante o final de semana, referente às contas públicas municipais, especificamente em relação à aplicação dos recursos destinados ao Município de Franca para enfrentamento à COVID-19:

 1- Recursos financeiros disponíveis para enfrentamento da pandemia COVID 19:

a) Créditos adicionais especiais, devidamente aprovados pela Câmara Municipal, através da lei 8.907, de 29/04/2020, com valor de R$ 32.724.800,00, e lei 8.913, de 21/05/2020 com valor de R$ 7.341.801,00, totalizando R$ 40.066.601,00

b) Créditos extraordinários abertos através do Decreto nº 11.053, de 28/05/2020, no valor de R$ 4.688.601,27, Decreto nº 11.060, de 10/06/2020 com valor de R$ 230.000,00, e Decreto nº 11.070, de 30/06/2020 com valor de R$ 5.371.599,88, totalizando R$ 10.290.201,15

c) Total geral de R$ 50.356.802,15 para enfrentamento da Pandemia.

2- A Prefeitura já recebeu a importância de R$ 22.555.274,35, incluídos os rendimentos bancários, sendo

2.1 R$ 4.378.900,83 do governo do Estado de São Paulo;

2.2 R$ 8.281.944,39 do governo Federal, Fundo SUS;

2.3 R$ 9.894.429,13, referente 1ª parcela do auxílio financeiro aos Estados e Municípios, Lei Complementar Federal nº 173/20

3- Importante esclarecer que as transferências são depositadas em contas específicas da COVID 19, carimbadas e contabilizadas nos seguintes códigos de aplicação:

3.1 “312-Recursos para Combate ao Coronavírus”

3.1.1 – Código 01312 Recursos próprios COVID;

3. 1.2 – Código 02312 Recursos do Estado-COVID;

3. 1.3 – Código 05312 Recursos da União COVID.

4 - Sobre a aplicabilidade dos recursos oriundos da Lei nº 173/20, há algumas regras a serem seguidas, como impossibilidade de aumento de despesas com pessoal até dezembro de 2021.

  1. Para não confundir com outros créditos, fez-se necessário abrir uma conta corrente bancária específica para acompanhamento e controle do saldo deste recurso;
  2. As próximas parcelas também serão transferidas para esta conta, específica da COVID-19;
  3. Este auxílio federal se destina a cobrir toda a queda na arrecadação, que, em Franca, já ultrapassa os 30%, e não pode, de forma alguma, ser considerada como nova fonte de receita;
  4. R$ 1.278.848,43 da primeira parcela é para ser destinada à saúde e à assistência social, como está sendo;
  5. R$ 8.615.580,70 são de livre aplicação para cobrir as quedas de arrecadação provocada pela crise econômica causada pelo Covid 19, entre eles pagamentos de:

e.1 médicos plantonistas 24 horas e outros profissionais de saúde, diretamente ligados ao enfrentamento da COVID-19,

e.2 compra de medicamentos, materiais hospitalares, EPIs, compra dos leitos do hospital de campanha e aquisição de cestas básicas.

  1. No Orçamento anual estima-se as receitas e fixam-se as despesas. Se as receitas previstas não são realizadas, a única alternativa para manter o equilíbrio das contas é o rígido controle das despesas, cortando gastos desnecessários, mantendo exclusivamente as despesas fixas com pessoal e contratos contínuos, que é o que se faz em Franca, com toda responsabilidade. Sem esquecer o rigor da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) na qual, em seu artigo 42, dispõe sobre a vedação de criação de novas despesas que não tenham cobertura financeira no próximo exercício.
  2. A obra do Complexo Viário Dr. Wilian Wanderley Jorge, da rotatória da Avenida Champagnat com Avenida Alonso & Alonso, foi prevista na LOA 2020, através de crédito adicional, e está sendo executada com recursos da União, provenientes da venda de ativos da Petrobrás (PRÉ-SAL).
  3. Importante observar que a gestão das despesas, vinculadas aos recursos específicos para o enfrentamento à COVID-19, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, a qual está incumbida de gerenciar as compras, contratos e parcerias, em conformidade com as fontes de recursos, necessidades e prioridades, sendo vedado que a Secretaria de Finanças faça uso destes recursos em outras frentes.
  4. Ressalta-se que os gastos públicos são fiscalizados, em tempo real, pelo TCE-SP (Tribunal de Contas de São Paulo), fator importante, pois ter um órgão fiscalizador, fortalece nossa convicção de que a verdade, ainda que sofrendo atribulações por áudios mal intencionados como este, vai prevalecer, como prevaleceu até agora, uma vez que a Prefeitura de Franca, nesta atual gestão, tem todas as suas contas aprovadas pelo TCE.
  5. Todas as receitas e despesas da Prefeitura se encontram no Portal da Transparência, acessado pelo site www.franca.sp.gov.br No entanto, se eventualmente, as dúvidas não sejam esclarecidas, solicitamos aos cidadãos interessados que as direcionem ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou no Portal e SIC, LAI (Lei de Acesso à Informação),  ou ao e.mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Na expectativa de ter esclarecido as dúvidas que pairavam sobre a população,

Atenciosamente

Tânia F.C. Bertholino

Secretária Municipal de Finanças

Prefeitura de Franca

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