Faltando menos de 3 meses para o encerramento do ano, a Prefeitura de Franca vem orientando e criando meios para que os contribuintes fiquem em dia com o município, utilizando os canais digitais. E alguns dos serviços mais demandados nesse período são as solicitações de isenção de IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano), cujo prazo será encerrado neste mês.
A solicitação deve ser feita, através do site da Prefeitura (www.franca.sp.gov.br), mediante acesso ao link da Central On-line, onde a pessoa interessada é direcionada para fazer um cadastro, escolher o serviço que necessita e recebe orientações sobre os documentos que devem ser anexados e enviados para análise. O pedido dará origem a um processo, que terá o trâmite normal a partir do primeiro dia útil seguinte a solicitação. Havendo falta de algum documento, a pessoa será contatada e orientada sobre como proceder.
Data limite para pedir isenção
O prazo para solicitações de isenção de IPTU para pessoas aposentadas para este ano, será o dia 28, deste mês, tendo em vista que a data limite, dia 30, cairá em um domingo. Lembrando que até o ano passado, era permitido fazer o pedido até o último dia útil de dezembro. Com essa medida, a Prefeitura fará o lançamento da isenção no sistema de forma antecipada, evitando que no começo de 2.023, os contribuintes que fizerem a solicitação neste ano e tiverem os seus pedidos deferidos, não recebam o mais o boleto.
Quem tem direito
Para pedir a isenção do IPTU, de pessoas aposentadas e pensionistas são necessários: CPF, RG ou CNH; certidão de casamento ou declaração de união estável; certidão de óbito; documentos do imóvel, como escrituras, certidão de matrícula ou contrato particular com firma reconhecida; carta de concessão do benefício; e demonstrativo de crédito do benefício atualizado (não será aceito extrato bancário de conta). Caso o contribuinte seja casado, deve apresentar também o comprovante de renda do cônjuge.
Podem ser beneficiadas com a isenção do IPTU, as pessoas que recebam renda mensal vitalícia, amparos sociais do idoso ou para pessoas com deficiência, que tenham um único imóvel e nele residam. Para ter direito a isenção, o solicitante deve ter renda bruta pessoal ou conjugal, que não seja superior a 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), que este ano corresponde a R$ 71,96, equivalendo a R$ 2.518,60.
No ano passado, cerca de oito mil contribuintes tiveram direito à isenção do imposto, cujos pedidos precisam ser renovados atualmente, conforme a Lei, até o final deste mês. Uma outra condição essencial é que o proprietário ou usufrutuário não tenha quaisquer débitos com a Prefeitura.