Com a proximidade do final do ano cresce o fluxo de contribuintes diariamente na Central de Atendimento da Prefeitura, onde dois assuntos mais atraído as pessoas: a regularização de débitos para concorrer ao prêmio do IPTU em Dia, na véspera do Natal, de R$ 56,6 mil e também os descontos previstos em lei. O dono de um único imóvel e que nele reside pode requerer o desconto de 10% no imposto predial, além da isenção para pessoas aposentadas, com renda familiar até o limite de R$ 1.992,35.
As secretarias de Finanças e Administração e Recursos Humanos estão trabalhando integradas buscando oferecer as melhores condições de acolhimento ao público que recorre a Prefeitura nesse período do ano. O movimento mais que duplica, relata uma das responsáveis pela Central de Atendimento, mas existe hoje uma boa estrutura na recepção, com proteção em todo o acesso pelas escadas e também elevadores.
Para concorrer ao prêmio do IPTU em Dia, cujos números serão conhecidos na extração da Loteria Federal de Natal, os contribuintes precisam fazer a quitação de todos os seus débitos com a Prefeitura até um dia antes. Esse prêmio é oferecido duas vezes ao ano, sendo que no primeiro semestre o ganhador foi conhecido no final do mês de março. A secretaria de Finanças orienta as pessoas a utilizarem bem os recursos adicionais de 13º salário, canalizando-os para regularização de pendências com a Prefeitura, pois com atrasos vem multas, acréscimos de juros e o risco do imóvel objeto da dívida ser levado até e leilão.
Benefícios
Quanto aos benefícios previstos, cujos pedidos devem ser feitos o mais breve, para fins de ISENÇÃO para aposentados e pensionistas, o atendimento está sendo prestado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 h, na Central de Atendimento da Prefeitura.
São condições:
-ser aposentado ou pensionista;
-renda não superior à 35 UFMF's – R$ 1.992,35;
-ser proprietário de um único imóvel ou usufrutuário e residir nele.
Documentos:
-RG e CPF;
-Comprovante de Rendimento emitido Pelo INSS (apresentar demonstrativo de crédito, constando o número do benefício e valor bruto). Obs: não serve o extrato simples e pode ser retirado no caixa eletrônico;
-Escritura do Imóvel;
Essa solicitação deve ser renovada anualmente.
Redução de 10%
-Escritura, ou Matrícula com o registro do Cartório ou Contrato de compra do imóvel;
-Ser proprietário e/ou usufrutuário do imóvel e nele resida;
-CPF, RG, certidão de casamento e/ou certidão de nascimento (se solteiro) e /ou certidão de óbito de todos os titulares noticiados do instrumento de aquisição do imóvel, e/ ou inventário, e/ou certidão de óbito;
-O proprietário e/ou usufrutuário não pode responder por quaisquer débitos inscritos em Dívida Ativa;
-O pedido da concessão do benefício da redução de 10% do IPTU deve ser requerido pelo proprietário, e/ou usufrutuário e/ou procurador formalmente constituído ( procuração simples com firma reconhecida e/ou pública) todo ano até o dia 10. Este até esta quinta-feira, dia 7, já que 8 é feriado e dia 10 será domingo.