A Procuradoria Geral do Município publicou uma resolução, que regulamenta o atendimento prestado pelo Setor de Dívida Ativa e Executivos Fiscais na Prefeitura. O documento poderá ser consultado na edição do último sábado, 27, no Diário Oficial do Municipal, pelo site da Prefeitura, no link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/2292-27052023.pdf .
Os contribuintes, que buscam atendimento para o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, emissões de guias de parcelamento já realizado, para o pagamento à vista de débitos, geração de guias de 'custas processuais', em favor da Fazenda Pública Municipal, informações sobre débitos, assuntos relacionados a restrições judiciais (bloqueios de veículos, ativos financeiros, leilões de bens), serão encaminhados aos procuradores municipais, vinculados à Procuradoria da Fazenda Municipal, para que os mesmos possam realizar o devido atendimento. Os assuntos que envolvem a análise de documentos (alteração de polo passivo de execução fiscal, compensação de parcelas, pagamento em duplicidade), serão apreciados em processo administrativo a ser aberto pelo interessado.
O atendimento da Dívida Ativa é oferecido ao contribuinte de várias formas, sendo presencial na Central de Atendimento da Prefeitura (rua Frederico Moura, 1517 - Cidade Nova), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h; pelo e-mail (díEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.); aplicativo de mensagem Whatsapp (16) 3711-9102); para informações gerais são disponibilizados os telefones (16) 3711-9057, 3711-9118, 3711-9580, 3711-9169, 3711-9051 e 3711-9040, além do site da Prefeitura, www.franca.sp.gov.br, onde o contribuinte poderá acessar o ícone "Serviços- Dívida Ativa- Informações Gerais".
Em qualquer um dos canais de atendimento do Setor de Dívida Ativa e Executivos Fiscais, o interessado deverá ter em mãos, os documentos pessoais, do imóvel e outros, visando facilitar a localização do cadastro.