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Unidade Fiscal tem atualização de 1,83% para 2018

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     A Unidade Fiscal do Município de Franca (UFMF), sofrerá atualização a partir de 1º de janeiro de 1,83%, passando a valer nos 12 meses seguintes R$ 57,97. A medida está regulamentada no Decreto nº 10.719, do último dia 14, publicado na edição desta terça-feira, 19, no Diário Oficial do Município.

     É importante ressaltar que a atualização da UFMF disciplina também, o lançamento dos tributos e preços para o exercício de 2018, dando outras providências. Isso significa dizer que o IPTU em fase de processamento, que começará a chegar aos contribuintes a partir dos primeiros dias de janeiro, terá o reajuste com base no índice que alterou a Unidade Fiscal.

     O prefeito Gilson de Souza, ao assinar e publicar esse Decreto atende ao que dispõe a Lei Complementar nº 033/2001, estabelecendo que a base de cálculo dos tributos e os preços municipais são atualizados monetariamente pela variação do INPC-IBGE. Para se encontrar o valor atualizado monetariamente, utilizar-se “Tabela de Unidades Fiscais do Município de Franca – UFMF”, constante do Decreto, dividindo-se o valor da época a ser atualizado pela UFMF do mês a que o mesmo se refere, multiplicando-se o resultado pela UFMF vigente no mês da atualização.

     No presente exercício o valor da Unidade Fiscal, até o dia 31, é de R$ 56,93.

Parcelas do IPTU

     Ainda no mesmo Decreto fica estabelecido que a notificação de lançamento tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, conterá até 8 (oito) parcelas para pagamento, conforme faixa de valores lançados. Até o valor de R$ 69,99, uma parcela com vencimento em 15 de março de 2018.

     De R$ 70,00 a R$ 89,99, 2 parcelas, a primeira em 15/03 e segunda em 16/04; de R$ 90,00 a R$ 139,99, 3 parcelas, a primeira em 15/03 e as demais em 16/04 e 15/05; de R$ 140,00 a R$ 179,99, em 4 parcelas, sendo em 15/03, 16/04, 15/05 e 15/06; de R$ 180,00 a R$ 289,99, de 5 parcelas, a primeira em 15/03, 16/04, 15/05, 15/06 e 16/07; de R$ 290,00 a R$ 359,99, em 6, parcelas, sendo a primeira no 15/03 e as seguintes dias 16/04, 15/05, 15/06, 16/07 e 15/08; de R$ 360,00 a R$ 429,99, em 7 parcelas, a primeira dia 15/03, 16/04, 15/05, 15/06, 16/07, 15/08 e 17/09 e por fim, acima de R$ 429,99 em 8 parcelas, sendo: 15/03, 16/04, 15/05, 15/06, 16/07, 15/08, 17/09 e 15/10.

Cota única com desconto

     Ressalte-se que é dado desconto especial para o pagamento em parcela única, de 10%, para quem fizer a quitação até o dia 15 de janeiro. Sem o desconto, também em guia única, o contribuinte poderá pagar até o dia 15 de março. Quem optar em pagar de uma única vez até o dia 15 de fevereiro terá desconto de 5%.

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