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Novas medidas de enfrentamento a Covid entram em vigor nesta sexta-feira

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      A Prefeitura de Franca publicou nesta quinta-feira, o decreto municipal nº 11.293, que trata das novas medidas de enfrentamento a Covid-19, com as adequações gerais da ‘Fase de Transição do Plano São Paulo’, atualizadas pelo Governo de São Paulo, no último dia 7. Com as novas regras, a partir de zero hora desta sexta-feira, 9, as atividades de comércio em geral, terão o horário expandido até às 23h, aumentando também a permissão de presença de pessoas nos ambientes, de 40% para 60% da capacidade de público nos locais, permanecendo o toque de recolher das 23h às 5h.
      Ainda conforme o decreto, as medidas terão eficácia entre os dias 9 e 31, deste mês, ficando sujeitas a alterações, com a edição de normas adicionais em conformidade com os índices epidemiológicos apurados durante a vigência. Continua sendo obrigatório o uso de máscara, recomendado o distanciamento social, como forma de reduzir a transmissão do vírus e a higinienização das mãos.
      É de obrigação dos estabelecimentos autorizados a oferecer atendimento ao público, manter de forma clara e visível, os informes sobre a ocupação máxima do estabelecimento e o limite presencial de 60%, além dos demais protocolos sanitários. 
      Confira a seguir as orientações e limites das atividades com essa nova flexibilização:
 
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.
 
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.
 
Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.
 
Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)
• Atividade permitida.
 
Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.
 
Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 
Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 
Shopping, Galerias e Similares
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 
 
Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 
Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.
 
Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.
 
Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 
Supermercados  
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 
Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros  
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buffet, Sorveterias e Similares
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 
Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.
 
Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.
 
Gás e Água
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 
Hotelaria
• Atividade permitida.
 
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% (trinta e cinco por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.
 
Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.
 
Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.
 
Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade.
 
Parques e Clubes
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade.
 
Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibido aglomerações de pessoas.
 
Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 60% (sessenta por cento) de sua capacidade total.
 
Eventos e convenções
• Atividade não permitida.
 
Atividades Culturais
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade.
 
Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida.
 
Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas 
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade.
 
Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida.
 
Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
•  Atividade permitida.
 
Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.
 
Revenda de automóveis
• Atividade permitida.
 
Postos de Combustíveis
• Atividade permitida.
 
Correios e Entregas
• Atividade permitida.
 
Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado há 60% (sessenta por cento) da capacidade.
 
Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras
• Atividade permitida limitado há 60% (sessenta por cento) da capacidade.
 
Construção Civil
• Atividade Permitida.
 
Indústria
• Atividade permitida.
 

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