Foi publicado na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira, 9, o decreto 11.191, que estabelece as normativas para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, academias, igrejas e templos religiosos durante a fase vermelha do Plano São Paulo.
Este documento revoga o decreto anterior 11.190, de 05 de fevereiro, mantendo-se o disposto no Decreto Municipal nº 11.172 de 16 de janeiro.
Ao assinar o edital, o prefeito Alexandre Ferreira atende a uma recomendação administrativa feita pelo Ministério Público de São Paulo, após participar de uma videoconferência nesta segunda-feira, com os promotores, onde apresentou as medidas que foram adotadas desde o início da administração para o enfrentamento da doença, como a abertura de novos leitos de UTI e enfermaria, ampliação de atendimento, com alas exclusivas no Pronto-Socorro “Dr Álvaro Azzuz”, a aquisição de oxigênio líquido, reforço na fiscalização para coibir abusos e a ampliação da realização de testes para casos suspeitos.
O decreto 11.191 publicado nesta terça-feira, estabelece que o comércio, bares e restaurantes poderão funcionar através do sistema de “Drive-thru” e “Take away”, devendo providenciar a colocação de barreiras físicas e rígidas para impedir o acesso de clientes, no interior da empresa ou loja. Não poderão permitir aglomeração na porta do estabelecimento, além de providenciar o agendamento prévio para as situações em que a verificação, in loco, da mercadoria seja imprescindível.
O edital prevê que o funcionamento dos shoppings e galerias deve seguir o mesmo esquema adotado pelo comércio, com adoção do sistema “take away”.
Já as academias deverão oferecer aulas e atividades ao ar livre, respeitando o distanciamento social de dois metros entre as pessoas.
Para as igrejas e templos religiosos, fica estabelecido o percentual de 30% de sua capacidade para a realização de missas e cultos.
Todos os estabelecimentos devem seguir e observar os protocolos sanitários previstos no Plano São Paulo, fornecendo equipamentos de proteção para os funcionários, mantendo barreiras físicas de acesso e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
Outra medida importante é afixar cartazes e informativos no estabelecimento sobre as medidas de segurança adotadas, como uso obrigatório de máscaras e álcool em gel, destacando as consequências legais em caso de descumprimento.
As denúncias de aglomerações de pessoas, eventos clandestinos e outros acontecimentos que contrariem as recomendações para o distanciamento físico, poderão ser feitas através do Covizap pelo telefone 99917-2802, com atendimento pela equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária.