A Prefeitura publicou na edição de sábado do Diário Oficial do Município, edital autorizando o repasse de subvenções na ordem de R$ 788,7 mil a duas instituições de amparo e assistência médica, sendo elas a APAE e Fundação Espírita Allan Kardec. Na forma prevista na lei 8.660, após aprovação legislativa, ficou a Prefeitura conceder os repasses para à Fundação Espírita Allan Kardec e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Franca - APAE, no valor total de R$ 788.793,33.
Desse montante, a Prefeitura está liberada a conceder subvenção, para este ano, no valor de R$ 188.793,33 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e três centavos) à Fundação Espírita Allan Kardec, entidade sem fins lucrativos. Os recursos correspondem à transferências do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, através do Fundo Nacional de Saúde, destinadas ao custeio do incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde – INTEGRASUS.
Isso estará sendo feito em parcelas em conformidade com o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Mais recursos
Na mesma Lei, é estabelecido no art. 2º, a transferência também para este ano, de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Franca - APAE, entidade sem fins lucrativos, correspondentes a transferências do Fundo Nacional de Saúde, destinadas ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC). O repasse será feito em parcela única. Ainda a mesma Lei garante a Fundação Allan Kardec, terá outro repasse, este no valor de R$ 300.000,00. Os recursos correspondem a transferências do Fundo Nacional de Saúde, destinadas ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade, a ser feita em parcela única.
As duas instituições terão o prazo para aplicação dos recursos transferidos até 31 de dezembro deste ano, sendo que até o dia 31 de janeiro de 2019, deverão prestar contas perante a Divisão de Gestão de Parcerias e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Finanças. Mediante apresentação de toda a documentação exigida nas instruções e resoluções vigentes expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.