A Prefeitura publicou nesta quarta-feira, 15, a Resolução 004/20, da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecendo um protocolo contendo um conjunto de medidas de proteção para os Supermercados e estabelecimentos similares em caráter temporário, por conta da pandemia do Covid-19. Assinada pelo secretário da pasta, José Conrado Netto, a referida Resolução levou em consideração diversos aspectos vividos pelo estado de calamidade pública, estabelecido com base na situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais atos subsequentes nos âmbitos dos Governo Federal e do Estado de São Paulo.
Por fim o secretário pondera a necessidade urgente de promoção e conscientização sobre os riscos de aglomerações, bem como a necessidade do envolvimento de toda a sociedade na adoção de medidas preventivas e protetivas. Assim resolve adotar providências com relação ao protocolo de medidas de proteção para os supermercados e similares em caráter temporário e emergencial para o enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus.
O funcionamento regular, tratado nessa Resolução fica condicionado a promoção da conscientização das pessoas sobre os riscos da aglomeração, com orientações sobre a permanência de somente uma pessoa de cada família dentro do estabelecimento para as compras, observância em limitar em até 30% da capacidade máxima de pessoas dentro do estabelecimento entre outras diversas medidas de higiene pessoal, de proteção tanto dos usuários quanto dos funcionários responsáveis pelos atendimentos e manuseio diário dos produtos.
A Resolução em sua integra pode ser consultada na edição dessa quarta-feira no Diário Oficial, para quem deseja se orientar melhor sobre as recomendações para reduzir o risco da disseminação do vírus.