O Código de Posturas do Município estabelece no capítulo XIV ‘Limpeza de Terrenos’, art. 145, que: “os terrenos situados na malha urbana deverão ser, obrigatoriamente, mantidos limpos, carpidos e isentos de quaisquer materiais e elementos nocivos à vizinhança e à coletividade.
Essa limpeza deverá ser realizada, periodicamente, sempre que o mato neles existente atingir a altura igual ou superior a 50 cm ou ainda, quando outras necessidades de higiene e saúde pública.
A Vigilância Sanitária publicou no Diário Oficial do último sábado, 4, uma relação, contendo 203 proprietários notificados, correspondendo a 258 lotes distribuídos por diversos bairros, em condições que não atendem ao que dispõe o artigo 145 do citado código. Por conta do não cumprimento dessas obrigações, todos foram intimados a realizar a completa limpeza dos imóveis, no prazo de 15 dias, ficando sujeitos as penalidades previstas.
Prefeitura limpa e cobra
O não atendimento da intimação, no prazo citado, acarretará aos 203 proprietários, a aplicação de multas previstas no Código de Posturas. E juntando-se a essa providência, se a limpeza não for feita e for encaminhada e realizada pela Prefeitura, por meio Secretaria de Meio Ambiente, a cobrança por metro quadrado é de R$ 0,064 da UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca, cuja unidade é de R$ 71,96, sem contar o valor da multa que poderá ser aplicada.
Nesses 5 meses do ano, já foram expedidas em torno de 1,9 mil notificações, com mais de 50 encaminhamentos feitos à Secretaria de Meio Ambiente para a limpeza.