A Vigilância Ambiental notificou dezenas de proprietários de terrenos na área urbana para que providenciem a limpeza, em obediência ao que dispõe o Código de Posturas. Quem acompanhou a última edição do Diário Oficial, publicado no sábado, 24, pode consultar a relação dos imóveis, que precisam de manutenção por parte dos seus proprietários.
De acordo com a legislação vigente é concedido um prazo de 15 dias a partir da publicação, para que os responsáveis providenciem a limpeza, o que será constatado pelas equipes de fiscalização. O não cumprimento acarretará na aplicação de multa e na realização dos serviços, por parte da Prefeitura, através da Secretaria de Meio Ambiente e, posteriormente, os valores deverão ser pagos pelos responsáveis.
O cálculo feito é baseado em frações da Unidade Fiscal do Município (R$ 0,064), onde pelo valor da unidade este ano (R$ 64,78), a cobrança pelo metro quadrado corresponderá R$ 4,14. Para se ter uma ideia, o dono de um imóvel de 250,00 metros quadrados, que não providenciar a limpeza, poderá ter uma despesa de R$ 1.036,48 pelo serviço ou em caso de área de 200,00 metros quadrados, R$ 800,00. Esses valores serão cobrados após executados os serviços, podendo dar origem a inscrição em Dívida Ativa, caso o débito não seja quitado nos prazos estabelecidos.