A Prefeitura de Franca está notificando proprietários de terrenos na área urbana da cidade, a providenciarem no prazo de 15 dias, a limpeza, sob pena de aplicação de multa, realização dos serviços e a cobrança pela execução. Em seis páginas do Diário Oficial do último sábado, 9 de outubro, a Secretaria de Saúde, através da Vigilância Ambiental, publicou em forma de notificação, o edital contendo a relação dos imóveis com os respectivos endereços, determinando que os responsáveis providenciem a limpeza no prazo de 15 dias.
A Secretaria de Saúde segue o que dispõe a legislação em vigor, Lei 2.047, de 1972, contida no Código de Posturas do Município e suas alterações. Com a retomada das chuvas é indispensável que cada dono de imóvel cumpra o que estabelece a legislação e realize os serviços, antes que os matagais gerem transtornos para a vizinhança, ficando sujeito às punições previstas.
As reclamações de imóveis sujos podem ser feitas, diretamente, na Vigilância Ambiental pelos telefones 3711-9408 e 3711-9415, onde o solicitante deve passar informações sobre o endereço correto do imóvel, bairro e números de referência para facilitar a localização. As solicitações também poderão ser feitas na Central de Atendimento da Prefeitura ou ainda pelo site, no link "Central On-line", https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login .
Após receber a reclamação, a Vigilância busca identificar o proprietário, que receberá uma notificação, por meio, dos Correios, com um prazo de 15 dias corridos para efetuar a limpeza.
Pelo descumprimento dos prazos previstos de terreno com mato alto, o contribuinte ficará sujeito a pagar o valor de R$ 398,50, equivalente a multa, além de R$ 0,064 da UFMF (Unidade Fiscal do Município), que este ano tem o valor de R$ 64,78, por metro quadrado da área, pela limpeza, caso seja executada pela Secretaria de Meio Ambiente. Para se ter uma ideia de valor, um terreno, com cerca de 200 metros quadrados, o montante a ser pago será de R$ 1.199,02.
Esse trabalho, reforça a Vigilância Ambiental, tem o objetivo de fazer com que os proprietários de terrenos façam a limpeza regular de seus imóveis, evitando que venham a causar transtornos a população e a administração pública. Caso não cumpra a sua obrigação, o proprietário será penalizado por descumprimento da legislação.