Com o encerramento do período festivo de final e virada do ano e a proximidade da volta das aulas, as atenções de pais e estudantes estão focadas nas compras do material escolar. E também, nas negociações para quem estuda em escolas particulares, em relação aos valores das mensalidades, entre outras questões pertinentes a esse assunto.
O Procon-Franca, órgão de orientação e defesa do consumidor, está atento e disponível com orientações a respeito a todo o público interessado. É conveniado com a Fundação Procon-SP, vinculado à secretaria Estadual de Justiça e Defesa da Cidadania., mantendo uma rotina diária para outros atendimentos considerados rotineiros.
Materiais escolares
A Lei 12.886 estipula que não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo tais como, higiene e limpeza, ou mesmo cobranças extras para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia, etc. Também é proibida a exigência para que os pais/alunos comprem o material escolar no próprio estabelecimento de ensino, muito menos determinação para aquisição de materiais e marcas específicas em locais indicados, exceto quando o material didático utilizado for apostilas.
E mais, pode ser considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista correspondente. A instituição deve detalhar e informar os itens a serem adquiridos e a opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido é do consumidor.
Outra observação importante do Procon aos consumidores, é pesquisar bem antes de efetivar qualquer compra, visitando e comparando marcas e produtos em diversos estabelecimentos, com seus respectivos preços. Dados da Fundação Procon alertam sobre apuração de diferença de até 420% (quatrocentos e vinte por cento) para o mesmo produto em alguns locais no Estado.
Deve se evitar compras desnecessárias (o que encarece ainda mais o orçamento), vez que é possível o aproveitamento de alguns produtos adquiridos no ano anterior. Outra orientação é que, se possível faça as compras em grupo, o que pode resultar em descontos vantajosos em benefício daquele grupo de compradores.
Anuidades
O Procon esclarece sobre cálculos de reajuste de mensalidades escolar, que deve ser feito com base no valor da última parcela da anuidade ou semestralidade estabelecida no ano anterior (para a série a ser cursada) multiplicado pelo número de parcelas do período letivo. Ao referido valor poderá ser acrescido montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, mesmo quando essa variação resultar da introdução de aprimoramento no processo didático/pedagógico.
O valor total apurado, anual ou semestral, terá vigência por 1 (um) ano e será dividido em 12 (doze) ou 6(seis) parcelas iguais, facultada a apresentação de planos de pagamentos alternativos, desde que não exceda o valor total anual ou semestral. Orienta-se que os pais ou alunos solicitem esclarecimentos e acompanhem a efetiva implantação de alterações propostas e lançadas no cálculo da anuidade/semestralidade. Quanto ao reajuste e revisão das parcelas da anuidade ou semestralidade, após a assinatura do contrato a escola não poderá alterar o valor total contratado com prazo inferior um ano.
Serviços
Os consumidores locais contam com dois espaços para tirar suas dúvidas e receber orientações complementares, gratuitamente: Alameda Vicente Leporace, 4655, Parque dos Pinhais, tel. 3721-4757 e rua Ouvidor Freire, 2044, centro, tel. 3722-9548, funcionando das 8 h às 17 h.