Em nota divulgada nesta sexta-feira, contendo alertas e orientações nesse período de véspera de Natal, o Procon-Franca recomenda que os consumidores redobrem suas cautelas antes de irem as compras. É uma prestação de serviços, onde o consumidor primeiro deve observar previamente os preços, as ofertas se as promoções feitas pelos estabelecimentos, procurando compará-las com outras da mesma marca e padrão e depois decidir pela aquisição ou não.
De acordo com as orientações, como em outras ocasiões festivas, as dicas são basicamente as mesmas, sendo indispensável planejar, pesquisar e comparar os preços e em seguida verificar das possibilidades orçamentárias e financeiras. O caminho, portanto, é cautela no momento das compras, especialmente com cartão de crédito, visto que os acréscimos são absurdos nesta modalidade de financiamento.
Assim, o Procon enfatiza ainda para se evitar as compras por impulso, mesmo de posse do 13º salário no bolso ou na conta bancária. O consumidor não deve se esquecer de um detalhe muitíssimo importante, pois, nas compras de final de ano, incluem-se, além dos gastos (extras) com presentes, os gastos (extras) com gêneros alimentícios.
Portanto, todo cuidado é pouco, inclusive, porque estas compras de final de ano começam a ser pagas no início do próximo ano, e junto com essas despesas extras é oportuno que existem IPTU, IPVA, Seguro Obrigatório, Despesas Escolares, viagens de férias, além das despesas do dia a dia. Assim, o ideal é comprar com antecedência, pesquisar os preços e evitar compras por impulso e emoção. O pagamento à vista é o mais recomendado, contudo, se não for possível evitar o parcelamento, recomenda-se verificar as taxas de juros e o número de parcelas.
Comprovantes das compras
Um outro cuidado básico é exigir sempre nota fiscal e informações sobre as condições de troca, pois, a loja não é obrigada a efetuar troca em razão de tamanho, cor ou gosto, pois, estes detalhes devem ser vistos no momento da aquisição. Mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem ter uma amostra fora da embalagem para serem testadas (Lei Estadual 8.124/1992).
Por fim, quando se falar em vale-presente, deve ser verificada a definição, condições, prazo (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), e de preferência por escrito, e se o referido vale-presente é válido em todas as lojas da rede. Em situações de dúvida o consumidor por encontrar orientações nas duas unidades, uma no Parque dos Pinhais e outra na rua Ouvidor Freire, no centro e também no tel. 3721-4678.