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Orientações do Procon sobre gratuidade no transporte intermunicipal

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     O Procon-Franca, órgão de defesa do consumidor, divulgou nota de esclarecimento sobre a gratuidade no serviço intermunicipal e interestadual de transporte coletivo de passageiros às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade. De acordo com o órgão, existem dúvidas e questionamentos quanto a gratuidade e descontos em prol das pessoas nessa faixa etária de idade.

     Através do Decreto nº 60.085, de 22 de janeiro de 2014, o Governo do Estado de São Paulo, fora regulamentado o exercício do direito previsto na Lei n° 15.179, de 23 de outubro de 2013, no sistema intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional. Para tais fins considera-se idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, aquele que liga dois ou mais municípios, circunscrito ao Estado de São Paulo, com origem e destino em terminais rodoviários.

     É garantido às pessoas idosas gratuitamente dois assentos por veículo no serviço intermunicipal de transporte coletivo, esclarecendo que o benefício não contempla eventual tarifa de utilização dos terminais rodoviários. O acesso à gratuidade ocorre mediante reserva com no mínimo 24  h  e no máximo 5 dias de antecedência da viagem. A solicitação de reserva deve ser feita pelos canais de atendimento de venda de passagens disponibilizados pela transportadora.

     Pessoal e intransferível, vedada a comercialização da passagem, bem como a intermediação, a mediação ou a intervenção na reserva dos assentos previstos na Lei estadual n° 15.179, de 23 de outubro de 2013.  Em caso de desistência, o cancelamento da reserva deve ser feito pelo beneficiário com antecedência mínima de 3 horas do horário de partida através dos canais de atendimento da empresa transportadora.

     Conforme as orientações contidas na Cartilha da Fundação Procon SP,  a  reserva é restrita a 2 vagas gratuitas por veículo para pessoas com idade igual ou superior a 60 e com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos. E caso as vagas estejam preenchidas a pessoa beneficiária terá direito a um desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens. As aquisições devem ser feitas com antecedência de no máximo 6 horas para viagens de até 500 km, ou de 12 horas para viagens acima de 500 km.

     A direção local do Procon informa que essas informações ganham mais importância pois há uma demanda crescente por viagens  com a proximidade do Natal e final de ano. Mas as pessoas idosas precisam estar cientes dos seus direitos para acessar os benefícios, atendendo aos requisitos previstos na legislação. Outras informações podem ser obtidas nas duas unidades de Franca e também no tel. 3721-4678.

 

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