A Secretaria de Ação Social está recebendo novas adesões de pessoas que desejam participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e o Programa de Apadrinhamento Afetivo, ambos destinados ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva.
Os interessados poderão entrar em contato pelos telefones (16) 99051-1001 (ligação e whatsapp 24h) ou (16) 3704-4154 (ligação das 8h às 17h) e deverão acessar o link https://forms.gle/6DjssAA7d5CzvCGw7 para o preenchimento do formulário.
A formação dos candidatos à Família Acolhedora e Apadrinhamento Afetivo está marcada para os dias 11, 13 e 15 de julho, no horário das 19h às 21h, na Sociedade dos Cegos (Rua Santa Catarina, 802 - Jardim Bethania). Durante a capacitação são abordadas as temáticas, como 'O que é Família Acolhedora'; 'Trajetória Histórica dos Direitos da Criança e Adolescente no Brasil'; 'Políticas Públicas e o Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes'; 'Violências e Famílias' e orientações das legislações pertinentes ao acolhimento familiar. Este trabalho é realizado três vezes ao ano.
Segundo a Secretaria de Ação Social, os serviços são executados pela ADEFI (Associação dos Deficientes Físicos de Franca e Região), por meio de um Termo de Colaboração firmado com a Prefeitura, sendo referenciados à unidade estatal CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social).
Atualmente, o serviço conta com 19 Famílias Acolhedoras habilitadas em acompanhamento, sendo 17 famílias que já estão abrigando crianças e/ou adolescentes. Já o Programa de Apadrinhamento Afetivo possui 12 padrinhos/madrinhas habilitados, sendo 7 ativos em acolhimento institucional.
Os encaminhamentos das crianças ou adolescentes, na faixa etária de 0 a 18 anos, público do Serviço de Acolhimento, são realizados pela Secretaria de Ação Social, por meio de decisão judicial. Posteriormente, a equipe técnica avalia o perfil da criança e ou adolescente, bem como suas demandas individuais de saúde, desenvolvimento, comportamento, possível rompimento do vínculo familiar e situações às quais foram expostas para pensar as possibilidades de inserção em algum núcleo de Família Acolhedora, compatível com as necessidades e demandas das crianças e/ou adolescentes, enquanto se realiza o trabalho psicossocial, junto à Família de origem da criança e/ou adolescente, objetivando seu retorno em proteção. Realiza a consulta de disponibilidade da família habilitada em realizar o acolhimento, informa a família disponível para o Poder Judiciário, e após emissão do Termo de Guarda feito pelo Cartório da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, a criança e/ou adolescente é encaminhada para Família Acolhedora. O acolhimento é provisório e não é uma adoção.
Os Programas
As Famílias Acolhedoras são voluntárias, cadastradas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço, composta atualmente por assistente social, psicóloga e pedagoga.
Já o Programa de Apadrinhamento Afetivo é uma política voltada para crianças e adolescentes que, preferencialmente, estejam em acolhimento de longa permanência (abrigo ou casa lar), com o intuito de possibilitar a construção de vínculos, convivência familiar e comunitária, bem como a a formação de uma rede de apoio, previsto pelo ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) no artigo 19-B inserido pela lei federal nº 13.509/2017.
O contato com as crianças e ou adolescentes acontecem através de saídas autorizadas ou visitas, diretamente, nos abrigos e casas lares. Porém, o vínculo e a comunicação devem se dar de maneira contínua.