Aquele prazo inicial até esta sexta-feira (28), para que os beneficiários do BPC e inscritos nos programas sociais do Cadastro Único teve uma alteração, de tal maneira que as pessoas não cadastradas estarão sendo notificadas a partir de janeiro, conforme a data de nascimento de cada uma. A informação foi transmitida nessa quinta-feira pelo coordenador municipal de Ação Social, Ronaldo Rogério, lembrando que todas os Centros de Referência e demais unidades de atendimento foram orientadas a respeito.
De acordo com as orientações recebidas, as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até este dia 28 dezembro serão notificadas em quatro lotes trimestrais ao longo de 2019, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. O processo está regulamentado pela Portaria MDS nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018.
Segundo a norma, os beneficiários ainda não incluídos na base de dados serão avisados preferencialmente por meio de extrato bancário - Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) – e poderão receber cartas com aviso de recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no Cadastro Único, sendo a manutenção do critério de renda tratado em processo à parte. As mensagens contidas na notificação trarão a data limite para cadastramento.
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que não se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal deste ano serão notificadas em quatro lotes trimestrais ao longo de 2019, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. A notificação será feita de maneira escalonada, de tal forma que aqueles aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro e março (primeiro lote) serão notificados no começo de janeiro e poderão fazer a inscrição no Cadastro Único até o final do mês de março, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Os beneficiários que receberem a notificação e não se inscreverem no prazo estabelecido terão o benefício suspenso a partir de abril.
Veja o quadro abaixo com todo o cronograma para 2019:
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Período de aniversário do beneficiário |
Data limite para emissão da notificação |
Competência inicial |
Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º |
1º |
01/01 a 31/03 |
31/12/2018 |
Abril de 2019 |
01/05/2019 a 30/05/2019 |
2º |
01/04 a 30/06 |
31/03/2019 |
Julho de 2019 |
01/08/2019 a 30/08/2019 |
3º |
01/07 a 30/09 |
30/06/2019 |
Outubro 2019 |
01/11/2019 a 30/11/2019 |
4º |
01/10 a 31/12 |
30/09/2019 |
Janeiro de 2020 |
01/02/2020 a 01/03/2020 |
Maiores informações podem ser obtidas no CAd-Único, na Av. Champagnat, 1750, centro ou através do tel. 3711-9340.