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Pandemia deixará cidade sem desfile cívico

 

         Os preparativos habituais das equipes da Secretaria da Educação do município, com relação a realização do desfile cívico de 7 de setembro, que geralmente são iniciados com 60 dias de antecedência, este ano não começaram e nem serão iniciados. Isso porque por medidas de segurança e prevenção da disseminação do Coronavírus, o desfile tradicional na Avenida Presidente Vargas não será realizado.

         Essa decisão já foi tomada depois de análises do quadro atual da situação, disse o secretário Eduardo Guerra. O que certamente estará ocorrendo, mesmo que virtualmente, será a realização de atividades alusivas a essa data cívica de tal forma a cultuar o patriotismo entre os estudantes, com a realização de trabalhos e outras tarefas relacionadas ao aniversário da Independência.

Conselho da Criança recebe inscrições de projetos para 2020

 

         As instituições locais (Organizações da Sociedade Civil), regularmente cadastradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente ao Fundo Municipal devem estar atentas, que a partir dessa segunda-feira, 13, está correndo o prazo para que preparem e apresentem projetos de ampliação e melhorias em suas instalações. O prazo vai até o dia 10 de agosto e as informações detalhadas podem ser verificadas na REsolução nº 06, publicada na edição de sábado último no Diário Oficial e também disponível na sede do Conselho, na Av. Champagnat, 1750, centro.

         O objetivo é receber os projetos e depois realizar a seleção, de acordo com as descrições previstas, estabelecendo item a item onde serão e como serão aplicados os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. O Conselho da Criança e Adolescente é  o órgão deliberativo, responsável pela definição das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente no Município.

Cronograma e eixos temáticos

         O cronograma a cumprido, a partir da publicação da Resolução, segue até o dia 19 de setembro, quando está prevista a publicação do resultado dos projetos selecionados, explica o presidente em exercício, Diego Castro. Entre os dias 11 e 12 está prevista a análise das propostas e a divulgação do resultado no dia 13 de agosto. Os projetos uma vez selecionados serão financiados integral ou parcialmente com os recursos do Fundo Municipal. O edital de chamamento para fins de seleção de projetos deve ser publicado oportunamente, informa o Conselho da Criança e Adolescente.

Os Projetos submetidos ao presente processo de seleção deverão indicar, entre os eixos abaixo discriminados, aqueles de atuação principal, que envolvam crianças, adolescentes e/ou suas famílias:

A – Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas e suas ações:

1. Atendimento e apoio aos Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas; adolescentes egressos das medidas de internação e semiliberdade, excepcionalmente até 21 (vinte e um) anos; e que tenham como objetivo o auxílio, apoio e orientação à família, à criança e ao adolescente no atendimento psicossocial assim como ações que estimulem e provoquem os encaminhamentos necessários para garantir o direito às políticas Públicas existentes no Município de Franca/SP.

B – Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas ações:

1. Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência, preferencialmente aqueles referentes à caracterização deste público no município, bem como acerca das demandas desse público no que diz respeito a políticas públicas, socioassistenciais.

2. Projetos voltados à educação popular, orientação para cidadania, e conscientização política de crianças e adolescentes, que contemplem uma prática pedagógica que respeite a criança ou adolescente como sujeito protagonista do conhecimento.

C- Enfrentamento ao trabalho infantil no Município de Franca/SP:

1. Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias voltadas ao apoio, orientação e acompanhamento sócio-familiar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil objetivando a prevenção e erradicação do trabalho infantil.

D – Acolhimento Institucional de Crianças, Adolescentes e Jovens:

1. Projetos voltados ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários de crianças, adolescentes e jovens em situação de acolhimento; que contribua para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; realizar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme suas necessidades; assim como para restaurar e preservar a

integridade e as condições de autonomia dos usuários; romper com padrões violadores de direitos no interior da família e contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; prevenir a reincidência de violações de direitos.

E – Trabalho em Rede – Políticas Transversais:

1. Política intersetorial constitui-se na conexão e na ação conjunta de saberes e experiências, com vistas à superação de visões e ações parciais de problemáticas complexas, bem como a elaboração de políticas que ultrapassem a fragmentação das ações governamentais e contribuam na garantia da eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas direcionadas ao segmento criança e adolescente.

         As inscrições deverão ser protocoladas em envelope lacrado na sede do CMDCAF, das 8 h às 16 h, na Av. Champagnat, nº 1750 - Centro - Franca/SP, impreterivelmente até a data de 10 de agosto vindouro, sendo que não será aceito apresentação após esse prazo. Em anexo a Resolução, consta todas as demais orientações, inclusive formato de ofício com as informações que deve conter.

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