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80% dos contribuintes aderem ao Refis já na primeira consulta

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        O Refis – Em Dia com Franca -, programa de refinanciamento de dívidas tributárias ou não tributárias com a Prefeitura, que envolve débitos anteriores a 2019, inscritos ou não em dívida ativa, taxas, ITBI e demais infrações, está chegando nessa sexta-feira na sua terceira semana, contabilizando mais de 700 adesões formalizadas. Ou seja, são contribuintes que se apresentaram nos dois locais onde a Prefeitura mantém o atendimento e depois de ouvirem as alternativas de desconto, assinaram a adesão, optando por formas de pagamento que variam de um caso para outro.

      A predominância são de débitos relacionados a IPTU. O importante, diz o advogado e Procurador Ronaldo Xisto Aylton, é que daqueles contribuintes que se apresentaram uma média de 80% fez a adesão. Os outros 20% preferiram conferir os vários tipos de simulações e pediram um tempo a mais para decidir. O prazo estabelecido pela Prefeitura vai até o dia 27 de novembro, mas a recomendação geral é para que as pessoas não deixem para as últimas semanas.

     Mesmo com o movimento crescente nesses últimos dias, tanto no CEFAP (cruzamento das ruas Prudente de Morais com Francisco Barbosa), como na Central de Atendimento, no prédio da Prefeitura, a movimentação tem sido tranquila e sem esperas. No primeiro local, 12 pessoas especialmente orientadas e com acesso aos sistemas de cadastro da Prefeitura oferecem atendimento, diariamente das 8h30 às 16 horas. Na Central de Atendimento, onde o público-alvo são pessoas com deficiência, idosos e gestantes, 5 equipes estão disponíveis e também aptas a oferecer todas as orientações.

     O Refis - Em Dia Com Franca é um programa que visa dar oportunidade de regularização fiscal das dívidas com a Prefeitura, que uma vez ignoradas tendem a se elevar podendo chegar a comprometimento da propriedade, além de outras complicações, em especial para fins de contratação de serviços com a Prefeitura. Quem está em débito não pode participar de nada. O programa visa à exclusão ou redução de juros de mora, de multa moratória, de multa fiscal e de multas administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia, nos seguintes termos, podendo chegar a 100% para situações em que o devedor fizer a opção pelo pagamento à vista. As variações sofrem mudanças na medida que for maior o prazo do parcelamento.

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