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Infraestrutura

Prefeitura implanta Programa “Alvará na Hora”

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     O Prefeito Alexandre Ferreira lançou nesta segunda-feira, 10, o Programa “Alvará na Hora”, que possibilitará a emissão de alvarás de construção em menos de dois minutos. O sistema online é destinado aos pedidos de construções residenciais térreas unifamiliares, com até 140 m² de área construída, em terreno inferior a 350 m² e irá contribuir na desburocratização do atendimento aos profissionais da construção civil e responsáveis técnicos. “No ano passado, nós recebemos cerca de 12 mil processos entre construção, reforma, ampliação e regularização de imóveis e aproximadamente 50% desses pedidos se enquadra no programa. Dessa forma, vamos agilizar o atendimento ao cidadão que não irá mais perder tempo e dinheiro, pois ele poderá iniciar sua obra imediatamente após a solicitação”, explicou Ferreira.
     O prefeito também acredita que a medida impactará positivamente o ramo da construção civil, tendo em vista, que metade dos pedidos feitos à Prefeitura não precisará mais aguardar a aprovação do projeto para dar início à obra.
Alexandre Ferreira destacou ainda que esta é mais uma das ações implementadas pela Prefeitura com o objetivo de agilizar o atendimento. No mês passado, também foi lançado o Alvará Online, no qual o interessado pode realizar os pedidos de aprovação de projeto pelo site da Prefeitura. Além desta comodidade, tanto o profissional responsável, como proprietário, tem acesso às informações e andamento do processo, com maior segurança podendo ser acessado, inclusive, através de QR-code. No link do Alvará Online podem ser protocolados os projetos de edificação com até três pavimentos, projetos para ampliação, regularização ou demolição de imóveis residenciais, comerciais, industriais, certidão de liberação de lotes para fins de registro em cartório e os pedidos de Habite-se total ou parcial.
     A Prefeitura também elaborou um novo Código de Edificações, que foi criado há 53 anos e necessitava de adequações. E, ainda, a implementação da “outorga onerosa”, lei complementar que permite a regularização de imóveis reformados em desacordo com os limites urbanísticos. Para ampliações até 140  m² o proprietário é isento de tarifas e para edificações com metragem acima deste tamanho será cobrada uma taxa a baixo custo.
     Outra medida adotada pela Prefeitura foi a disponibilização de atendimento da CDHU em Franca, através da Central de Habitação, departamento localizado no Paço Municipal. “Agora o francano não precisa mais ir para outra cidade para regularizar sua situação junto à CDHU”, concluiu o prefeito.
     O “Alvará na Hora” e o “Alvará Online” estão disponíveis no link https://franca.prefeituras.net/login.

Infraestrutura substitui galerias em ruas do Jardim Dermínio

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     A Secretaria de Infraestrutura iniciou, nesta segunda-feira, a manutenção na rede de galerias no Jardim Dermínio.
     Por causa das fortes chuvas dos últimas dias, aconteceu  o rompimento de um trecho de galeria na rua Presidente Nilo Peçanha, próximo ao cruzamento com a Avenida Presidente Rodrigues Alves. Pelo menos sete tubos de concreto com diâmetro de 60 foram substituídos. 
     Os trabalhos foram mantidos durante todo o dia, com abertura das valas, retirada dos tubos danificados e instalação de novos itens para reconstrução do canal. Essa primeira etapa foi concluída, no final da tarde, com o aterramento e compactação do solo.
     O próximo passo será a recolocação de massa asfáltica pela EMDEF (Empresa para o Desenvolvimento de Franca).

Infraestrutura recupera galerias no Parque Progresso

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     A Secretaria de Infraestrutura foi acionada e executou nesta quarta-feira, os serviços de recuperação de galerias, em razão do rompimento da rede na avenida Reinaldo Chioca, no Parque Progresso, o que demandou fechar parte da via para providenciar os reparos. Pelo menos 5 tubos de concreto danificados, em virtude das águas pluviais, tiveram que ser substituídos.
     O trabalho, em andamento, foi interrompido pelas chuvas durante parte do dia, mas mesmo assim, foi concluído parcialmente no final da tarde, permitindo que o tráfego fosse liberado e a área comprometida sinalizada, sem receber novo asfalto. Esse serviço passará por uma revisão nesta quinta-feira e havendo condições meteorológicas, o pavimento novo será aplicado.
     De acordo com as informações de técnicos que trabalharam no local, existem dois ramais de galerias, com diâmetro de 60 mm, que foram trocados.

 

Rede rompida na Congonhas do Campo
     Nesta quinta-feira, 30, uma outra intercorrência foi registrada na rua Congonhas do Campo, nos fundos do Jardim Brasilândia, na região Leste. Uma equipe da Secretaria de Infraestrutura esteve no local e constatou que 4 tubos de concreto foram danificados pelas águas pluviais, rompendo o asfalto, mobilizando também técnicos da Sabesp, já que houve comprometimento em parte da tubulação da companhia. 
     Um grupo de servidores da Prefeitura, com a tubulação, caminhão e uma retroescavadeira foram mobilizados, mesmo sob a chuva, para realizar a substituição e deixar o local em condições de tráfego.

Entra em vigor, Lei da Outorga 'Generosa' para regularização de construções

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     A partir desta quinta-feira, 16, com a publicação no Diário Oficial do Município, da Lei Complementar 372, assinada pelo prefeito Alexandre Ferreira, os milhares de contribuintes que têm pendências com a regularização de seus imóveis, poderão acertar a situação, através da ‘Outorga Onerosa’. 
     Depois da recente aprovação do novo Código de Obras e Edificações, que já entrou em vigor, atualizado após 53 anos, modernizando as regras para construções na cidade, a Lei da Outorga Onerosa abre caminho para a resolução de uma quantidade estimada de mais de 20 mil pessoas, que têm imóveis construídos na cidade, de forma irregular, cujos proprietários estão impedidos de conseguir a documentação completa.
 
Benefício da isenção 
 
      A lei aprovada pela Câmara Municipal, nesta semana e promulgada pelo prefeito, de "Outorga Generosa", dentre os diversos benefícios que oferece aos cidadãos, isenta o pagamento para a regularização de imóveis com até 140 m². 
     Alexandre Ferreira ressalta que o Código de Edificações  veio para modernizar os procedimentos, permitindo maior agilidade nos trâmites dos projetos a serem analisados. E essa Lei da ‘Outorga’ chega para destravar diversos processos que ficavam impedidos de tramitar, conforme o desejo das pessoas interessadas por falta de respaldo legal. 
     Em um dos primeiros artigos, a nova Lei de ‘Outorga’ estabelece que é permitida a ampliação do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB), sobre as limitações administrativas urbanísticas, a partir da venda do potencial construtivo em benefício do interesse coletivo na regularização imobiliária, desde que sejam preservadas as condições de higiene, segurança, estabilidade, salubridade, acessibilidade e habitabilidade, obedecidas as disposições legais. São consideradas construções irregulares, àquelas cujas licenças foram expedidas pela Prefeitura, porém executadas total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado e a construção clandestina executada sem licença expedida pelo Município.
     Poderão ser regularizadas, exclusivamente, as construções irregulares ou clandestinas concluídas ou iniciadas até 31 de dezembro de 2.020. Como zona de incidência desta lei, para fins de regularização, fica estabelecido todo o perímetro urbano do município, sendo que nos casos em que existir risco para a segurança das pessoas, o Poder Executivo Municipal poderá exigir obras de adequação para garantir maior estabilidade, segurança, higiene, salubridade, permeabilidade e acessibilidade. A regularização prevista nessa Lei Complementar somente será concedida se a construção apresentar condições de habitabilidade e que não tenha infringido parâmetros urbanísticos, como recuos, afastamentos, taxa de ocupação, número de pavimentos e áreas de claridade.
 
 
Isenção e prazos
     O art. 11 da Lei de Outorga Onerosa, estabelece também, que para efeito de regularização das edificações, será calculada em conformidade com a seguinte tabela, constando a metragem da construção. em que ocorrerá a outorga, o valor do adicional construtivo sobre a restrição administrativa por metro quadrado:
 
Até 140 m² - Isento
Acima de 140m² a 200 m²  - 1 UFMF por m²,
Acima de 200 m² a 300 m²  - 2 UFMF por m²,
Acima de 300 m² a 400 m²  - 3 UFMF por m²,
Acima de 400 m² a 500 m²    5 UFMF por m²  e
Acima de 500 m²  - 10 UFMF por m²
 
     Dessa maneira, as pessoas interessadas na regularização deverão protocolizar o pedido no prazo de até 360 dias após a publicação da lei, exceto para as construções de até 140,00 m², que poderão protocolizar pedido a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos. O conteúdo completo da Lei de Outorga Onerosa’ pode ser acessado em: https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1932-16122021.pdf
 

Prefeitura promove reunião sobre sistema digital ‘Alvará On-line’

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     A Prefeitura organizou na noite da última segunda-feira, através da Secretaria de Infraestrutura, um encontro com engenheiros, arquitetos e técnicos da construção civil, onde o propósito foi o de realizar um treinamento  dos profissionais sobre o funcionamento do novo sistema digital ‘Alvará On-line’. 
     O evento que foi realizado no auditório da Secretaria de Educação, contou com a presença do prefeito Alexandre Ferreira e do secretário de Infraestrutura, Nicola Rossano Costa, que ressaltaram o trabalho e as ações que estão sendo desenvolvidas, desde a elaboração do novo Código de Obras e Edificações, já em vigor até essa nova ferramenta instituída para oferecer maior celeridade aos trâmites dos projetos que, diariamente, são protocolados na Prefeitura. Cerca de 100 pessoas estiveram presentes no encontro e puderam apresentar dúvidas, obtendo as explicações necessárias para a utilização do sistema.  
     O "Alvará On-line" já está em funcionamento e pode ser acessado pelo site da Prefeitura, no link https://franca.prefeituras.net/login , onde mediante a um cadastro simples, as pessoas devem protocolar as solicitações de alvará de edificação até três pavimentos, projetos para ampliação, regularização ou demolição de imóveis residenciais, comerciais, industriais, certidão de liberação de lotes para fins de registro em cartório e os pedidos de Habite-se total ou parcial. Tudo passa a ser feito de forma digital, onde os interessados deverão cadastrar todas as informações do profissional, proprietário, telefones e endereços para contato, documentação do imóvel e os projetos técnicos para as obras.
     Por meio do sistema "Alvará On-line", tanto o profissional técnico, como o proprietário do imóvel, terão acesso ao andamento do processo apresentado na Prefeitura, podendo atualizar as informações até a aprovação e emissão de alvarás para o início da obra. A implantação do novo sistema atende a uma reivindicação dos profissionais da área e traz inúmeras vantagens, como a diminuição da quantidade de correções nos processos, tendo em vista a integração de todas as informações, que constam nos documentos anexados, redução do uso de papel, maior segurança nos alvarás, certidões e plantas baixas geradas, que passarão a contar com um QR-Code. Com isso poderão atestar a veracidade e a validade dos documentos gerados, além da facilitação e clareza na comunicação entre a Prefeitura e os profissionais externos, principalmente, para a apresentação de informações e correções do projeto. 
 
 
Alvará na Hora
     A partir do dia 10 de janeiro de 2.022, os alvarás destinados a construções residenciais térreas unifamiliares, com até 140 m² de área construída, em terreno inferior a 350 m², que representam, praticamente, a metade dos projetos apresentados na Prefeitura, poderão ser emitidos na hora pelo sistema "Alvará On-line". Nele, o profissional técnico poderá fornecer as informações e documentos sobre a obra, declarando a veracidade dos dados apresentados. Após a emissão imediata do alvará de construção, a Prefeitura terá um prazo para verificar o projeto. Se estiver em desacordo com as normas, a obra terá que ser paralisada até a correção. Por isso, é muito importante que os processos sejam apresentados no sistema, dentro das regras e a execução da obra obedeça ao projeto.  Atualmente, 6 em cada 10 projetos são apresentados, em desacordo com as regras.  A partir da implantação de um modelo declaratório, onde o profissional informa a consistência das informações prestadas no processo, é possível a geração automática do alvará de construção. Assim, em poucos minutos, será possível realizar o licenciamento da obra.

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