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Prefeitura anuncia novas medidas para o combate a pandemia

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     O Prefeito Alexandre Ferreira anunciou nesta terça-feira, 8, durante transmissão ao vivo, realizada pela página oficial da Prefeitura, no Facebook, as novas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19, na cidade, que deixa o período de 'lockdown' e a partir das zero hora desta sexta-feira, 11, passam a vigorar as novas determinações para o enfrentamento da pandemia.
     Durante seu pronunciamento, Alexandre Ferreira explicou que o período de 15 dias de lockdown foi necessário para a redução na taxa de transmissão de casos da doença, que estava em 1,57%, no dia 21 de maio e nesta terça-feira, caiu para 1,05%, com a previsão de redução ainda maior para esta sexta-feira, podendo atingir a 0,9%. O prefeito agradeceu as pessoas que respeitaram as medidas de restrições sanitárias e entenderam a necessidade de permanecerem em casa, o que contribuíram para a alta no índice de isolamento social, que saiu de 36% e chegou a 50%. 
     Segundo ele, os resultados do período de lockdown serão sentidos na redução de casos e óbitos registrados, além da queda na demanda por atendimento da doença, nos próximos dias. "Quero agradecer o esforço de cada um, que está sendo essencial para o enfrentamento da Covid-19, em Franca", disse.
     O chefe do Executivo destacou ainda que todas essas medidas foram necessárias e com os resultados alcançados, será possível flexibilizar algumas situações a partir desta sexta-feira. Porém, alertou para que a população continue respeitando os protocolos sanitários, usando máscara, higienizando as mãos, evitando aglomerações, além do cumprimento do decreto municipal. 
     As novas ações que compõem o decreto municipal 11.280, assinado pelo prefeito, que será publicado na edição desta quarta-feira, do Diário Oficial do Município, poderão ser acessadas pelo site da Prefeitura - https://www.franca.sp.gov.br/pmf-diario/.
     As medidas estabelecidas pelo novo decreto são de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da Covid-19 e vão vigorar a partir das 00h00 deste dia 11 até às 23h59 do dia 27 de junho, com o toque de recolher no período compreendido das 22h às 05h.
     Desta forma, a partir da próxima sexta-feira, 11, estão permitidas as atividades de delivery, drive-thru e take-away para os estabelecimentos comerciais, em geral, obedecendo o horário estabelecido no decreto. 
     Os supermercados, padarias, mercearias, armazéns, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros estão com funcionamento permitido, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família, além da entrega do produto por delivery, na casa do cliente, com proibição de consumo interno de produtos no estabelecimento.  As farmácias e drogarias terão atividade permitida por 24h, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família e entrega dos produtos por delivery 24h.
     Confira a seguir, as medidas que entram em vigor na próxima sexta-feira, o que é permitido ou não durante este novo período: 



• Os estabelecimentos autorizados ao atendimento interno deverão exibir de forma clara e visível a ocupação máxima do estabelecimento permitida com base neste Decreto Municipal e a regra de um membro por família.

 

• Todas as atividades deverão adotar os protocolos gerais e setoriais específicos constantes no Plano São Paulo.



Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

 

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

 

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.

 

Assistência à Saúde Animal (hospitais e clinicas veterinárias)
• Atividade permitida.

 

Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.

 

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

 

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.



Shopping, Galerias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 30% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.

 

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.

 

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Supermercados  
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros  
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Sorveterias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.



Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.

 

Gás e Água
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Hotelaria
• Atividade permitida.
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

 

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 30% (trinta por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

 

Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

 

Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.

 

Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade. 
• Proibido a permanência de público e funcionamento de bares internos.

 

Parques e Clubes
• Fechados.

 

Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibido aglomerações de pessoas.

 

Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.



Eventos, festas, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida. 

 

Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida.

 

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas 
• Atividade permitida com atendimento individual e agendamento.

 

Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida com limitação a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

 

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
•  Atividade permitida.

 

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.

 

Postos de Combustíveis
• Atividade permitida.

 

Correios e Entregas
• Atividade permitida.

 

Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

 

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

 

Construção Civil
• Atividade Permitida.

 

Indústria
• Atividade permitida.

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