Por determinação da Secretaria de Estado da Saúde, a Prefeitura de Franca, por meio da Secretaria de Saúde, realizará a ampliação de testagem para identificação de casos de COVID-19. Agora, a testagem está voltada para três situações sendo por indivíduos sintomáticos, assintomáticos e investigação de surtos.
Os exames RT-PCR e teste Rápido (TR) devem ser utilizados dependendo da situação do indivíduo que será testado e da situação epidemiológica vigente. A realização dos testes laboratoriais (RT-PCR e testes sorológicos) podem ser utilizados com os objetivos de investigar casos suspeitos e fazer diagnóstico, rastrear e monitorar contatos, investigar grupos mais vulneráveis para infecção, investigar grupos mais vulneráveis para gravidade, analisar a extensão da transmissão por meio de inquérito soro epidemiológico.
Para identificar os indivíduos sintomáticos, os profissionais da saúde analisam os sintomas gripais, em que a pessoa pode apresentar um quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre. Mesmo que relatada, acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza, dificuldade respiratória, ausência de paladar ou ausência de olfato.
Em crianças, os profissionais consideram também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. E em idosos a febre pode estar ausente, e é possível considerar também critérios específicos de agravamento como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
É preciso realizar o RT-PCR para todos os indivíduos sintomáticos, preferencialmente do 3º ao 7º dia do início dos sintomas. Recomenda-se a realização de teste rápido (TR) para todos os indivíduos sintomáticos que procurarem assistência, após o 7º dia do início dos sintomas, preferencialmente a partir do 14º dia do início dos sintomas. A execução dos testes e verificação dos resultados deve ser realizada por profissionais habilitados.
Para investigação de surtos utilizar os testes RT PCR e TR de forma complementar. Realizar Teste Rápido: em pessoas privadas de liberdade, em idosos em ILPI expostas nesses surtos e que estiverem assintomáticos. Segundo esse protocolo, em surtos de SG em comunidade fechada poderão ser coletadas até 25 amostras/surto, mas a depender da situação, esse número poderá ser aumentado conforme protocolo laboratorial para coleta.
O monitoramento dos casos suspeitos de COVID-19, em instituições fechadas, poderá ser viabilizado pela realização de testes rápidos em indivíduos que tiveram sintomas respiratórios, mas que não foram testados com RT-PCR em período oportuno (entre o 3° e 7° dia do início dos sintomas), ou em situações onde o número de amostras para RT-PCR ultrapassarem o limite de 25 e para contatos próximos, assintomáticos, após 28 dias do contato. A testagem para toda a instituição poderá ser avaliada como proposta de