Antigo Novo  Fotos Oficiais 

Saúde estabelece novas diretrizes para sobras de vacinas da Covid-19

Tamanho da letra:
DIP 9031 copiar 
     A Secretaria de Saúde, por meio da Resolução 21, publicada no Diário Oficial do Município, estabelece novas diretrizes para a aplicação das sobras técnicas das vacinas contra a Covid-19. As alterações já estão em vigor desde a última sexta-feira. 
    O documento considera a inclusão de novos públicos-alvo no decorrer da campanha, com as ampliações das faixas etárias, postos de vacinação e volume de frascos distribuídos, aumentando a probabilidade das sobras técnicas, devido ao prazo de validade da vacina, após abertura dos frascos multidoses, com duração de 48 horas para a Astrazeneca, 6 horas para a Pfizer e Sinovac/Butantan, com 8 horas. Além do Documento Técnico da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 do Estado de São Paulo, de 2 de Setembro de 2021 - 21ª atualização e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que busca direcionar o uso da vacina para pessoas contempladas em alguns dos grupos priorizados, otimizando  as doses ainda disponíveis em frascos abertos, a fim de evitar perdas técnicas ao final do expediente.
     Desta forma, desde a última sexta-feira, as sobras técnicas das vacinas Astrazeneca e Pfizer, provenientes dos frascos abertos, deverão ser destinadas para a antecipação da segunda dose, conforme estabelecido na bula do imunubiológico, com intervalo mínimo de 60 dias, a partir da aplicação da primeira dose. Já as de Coronavac/Sinovac deverão ser direcionadas para a antecipação da terceira dose para pessoas com alto grau de imunossupressão com, pelo menos 28 dias, após a última dose do esquema vacinal, seja a segunda dose ou dose única, independentemente do imunizante aplicado.  
     De acordo com a resolução, são considerados pacientes com alto grau de imonussupressão, as pessoas que apresentam imunodeficiência primária grave, quimioterapia para câncer, transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH), em uso de drogas imunossupressoras, pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 < 200 cel/mm3, uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias, uso de drogas modificadoras da resposta imune, pacientes em terapia renal substitutiva (hemodiálise), pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias); drogas modificadores de resposta imune consideradas para fim de elegibilidade a dose adicional da vacina para pessoas imunossuprimidas: Metotrexato; Leflunomida; Micofenolato de mofetila; Azatiprina; Ciclofosfamida; Ciclosporina; Tacrolimus; 6-mercaptopurina; Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe); Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe). 
 
     As pessoas interessadas em receber a dose das vacinas contra Covid-19, provenientes de sobra técnica, devem se cadastrar no site da Prefeitura, acessando o link https://www.franca.sp.gov.br/portal-transparencia/paginas/publica/sobra_vacinas_covid/index.xhtml.
     A convocação será feita pela Vigilância Epidemiológica, a partir dos dados informados no sistema de cadastramento. A pessoa convocada deverá comparecer ao posto de vacinação estipulado dentro do prazo de 45 minutos, desde que em tempo hábil para a aplicação dentro da validade da vacina, após a abertura do frasco, apresentando um documento com foto, CPF,  cartão de vacina com a 1ª dose e/ou 2ª dose, e relatório médico que comprove a imunossupressão (quando for o caso),  conforme determinado pela resolução.
 

Prefeitura Municipal de Franca

logo ipv6br fundo transparente facehost

Contato

  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 (16)3711-9000
 Rua Frederico Moura, 1.517 - Cidade Nova - Franca/SP - Cep: 14401-150 CNPJ:47.970.769/0001-04 - I.E: isento

Redes Sociais