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Assembleia Eleitoral do Conselho da Pessoa com Deficiência será em agosto

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     O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Franca – CMPCD convoca os membros da Sociedade Civil para participarem da Assembleia Eleitoral, que acontece no dia 15 de agosto, às 8h, na Sede do Conselho, sito a Avenida Champagnat, 1750 – Centro – Franca. A eleição será para escolha dos Representantes das Entidades de Atendimentos às PcDs (Pessoas com Deficiência) e também de Usuários, titulares e respectivos suplentes, eleitos entre os seus pares, objetivando compor o Colegiado do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Franca - CMPCD, gestão 2017-2019, nos termos do Artigo 4º, inciso II, alíneas a, b, c, d, e, f e h  da Lei Municipal N°. 8444/2016, conforme segue:

 

- 1 (um) representante do segmento da pessoa com deficiência física;

- 1 (um) representante do segmento da pessoa com deficiência visual;

- 1 (um) representante do segmento da pessoa com deficiência auditiva;

- 1 (um) representante do segmento da pessoa com deficiência intelectual;

- 1 (um) representante do segmento da pessoa com deficiência múltipla;

- 1 (um) representante das entidades não governamentais, prestadoras de serviços às pessoas com deficiência;

- 2  (dois) representantes de usuários com deficiência. 

 

     A cada representante Titular, eleito entre seus pares, corresponderá a eleição dos suplentes.

     Consideram-se como representantes da Sociedade Civil as entidades de  atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, bem como os Movimentos Sociais, sem fins lucrativos, ligados às Pessoas Com Deficiência, organizados ou não sob a forma de associações, fóruns, redes, grupos ou outras denominações sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.

     As Pessoas com Deficiência, representantes da Sociedade Civil do segmento de “Usuários” serão escolhidas por eleição e não poderão ter nenhum vínculo com o Poder Público, devendo ser obrigatoriamente Pessoa com Deficiência, comprovada por laudo contendo o CID (Código Internacional de Doenças).

    Cada Pessoa com Deficiência comprovada por laudo contendo o CID, representante do segmento de “Usuários” de que trata a alínea “h” do inciso II da Lei em epígrafe, presente no dia da eleição, poderá se candidatar para a Assembleia Eleitoral especialmente convocada pelo CMPCD para este fim, podendo votar e ser votado entre seus pares, e não poderá ter nenhum vínculo com o Poder Público.

    Cada representante dos segmentos de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do inciso II da Lei em epígrafe, presente no dia da eleição, poderá se candidatar para a Assembleia Eleitoral especialmente convocada pelo CMPCD para este fim, podendo votar e ser votado, no segmento no qual pertencem, entre seus pares.

    Cada entidade de atendimento, assessoramento,  defesa e garantia  de direitos, bem como os Movimentos Sociais ligados às Pessoas com Deficiência,  poderão se candidatar a, no máximo, 2 (dois) segmentos representativos da Sociedade Civil, na Assembleia Pública de eleição especialmente convocada pelo CMPCD  para este fim.

    Será admitido apenas um voto por Entidade de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, bem como os Movimentos Sociais ligados às Pessoas com Deficiência participantes, respeitando a sua condição de participante candidato ou eleitor.

    Será eleitor na assembleia dos representantes da sociedade civil dos segmentos constantes nas alíneas “a“, “b“, ”c”, “d”, “e” e “f” do inciso II do artigo 4º da Lei 8.444/2016, os representantes presentes no dia da eleição, indicados formalmente pelas Entidades, através de ofício assinado pelo representante legal da Entidade, endereçado ao CMPCD, sendo que os referidos eleitores poderão apenas votar entre seus pares, ou seja, dentro do segmento no qual pertencem.

    Será eleitor na assembleia dos representantes da sociedade civil do segmento de “Usuários”, constante na alínea “h” do inciso II do artigo 4º da Lei 8.444/2016, as Pessoas com Deficiência comprovada por laudo contendo o CID presentes no dia da eleição, podendo apenas votar entre seus pares.

    Os requisitos para representação dos Segmentos, na qualidade de candidato (a), na Assembleia Eleitoral 2017 são:

 

I - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II – Apresentar o Título de Eleitor das zonas eleitorais do município de Franca, sendo elas: 46ª e 291ª;

III – Apresentar documento com foto (RG, CPF ou CNH);

IV - Residir em Franca, por no mínimo 01 (um) ano, mediante comprovação através da conta de água, energia, telefone, correspondência, auto declaração etc. 

V - Ter interesse, afinidade e identificação com a defesa da causa das Pessoas com Deficiência;

VI - Ter reconhecida idoneidade moral quando na qualidade de candidato (a), mediante apresentação do Atestado de Antecedente Criminal atualizado;

VII - Ter disponibilidade para participar das atividades do Conselho, bem como para as atribuições que lhe forem conferidas;

VIII – Apresentar a indicação formal da Entidade

IX - Apresentar o Laudo Médico, contendo o CID

X - Atender todos os critérios estabelecidos na Resolução Nº. 01/2017.

 

    Os requisitos para representação dos Segmentos, na qualidade de eleitor (a), na Assembleia Eleitoral 2017 são:

 

I – Ter Idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

II - Apresentar o Título de Eleitor das zonas eleitorais do município de Franca, sendo elas: 46ª e 291ª;

III - Apresentar documento com foto (RG, CPF OU CNH);

IV - Apresentar a indicação formal da Entidade

V - Apresentar o Laudo Médico, contendo o CID

VI - Atender todos os critérios estabelecidos na Resolução nº 01/2017.

 

    A Assembleia Eleitoral será dividida em três momentos:

 

    §1º - 1º momento: Inscrição / Credenciamento dos (as) candidatos/eleitores e dos eleitores até 15 (quinze) minutos após o início.

 

    §2º - 2º momento: Instalação da Assembleia Eleitoral pela Comissão Eleitoral do CMPCD:

I -  Abertura da Assembleia Eleitoral pela Comissão Eleitoral do CMPCD;

II - Leitura da Resolução nº 01/2017 do CMPCD que dispõe sobre a Renovação Geral do Colegiado para a Gestão 2017-2019;

III - Apresentação dos participantes;

IV - Esclarecimento sobre as atribuições do Conselho e perfil dos Conselheiros, pela Comissão Eleitoral do CMPCD;

V - Apresentação dos candidatos/eleitores credenciados à Assembleia Eleitoral;

VI - Apresentação dos candidatos/eleitores (cada candidato terá o prazo de até 1 minuto para falar perante a Assembleia Eleitoral sobre suas propostas e candidatura);

VII - Divulgação do número de Pessoas com Deficiência votantes (candidatos/eleitores e os eleitores), após verificação da lista de presença e do credenciamento;

VIII - Votação secreta, sendo um voto por Pessoa / Entidade.

 

    §3º - 3º Momento: Apuração dos votos:

I -  A apuração dos votos terá início imediatamente após a conclusão da votação de todos os candidatos/eleitores e os eleitores credenciados e presentes no local de votação;

II - A Assembleia elegerá os representantes da Sociedade Civil,  sendo que os mais votados serão os titulares e os seguintes, os  suplentes;

III - No caso de empate quando da apuração dos votos, o desempate será pelo(a) candidato(a) com maior idade, situação a ser comprovada no ato da Assembleia com a apresentação do documento com foto;

IV - O resultado será proclamado ao final da Assembleia Eleitoral.

 

    § 4º – O candidato/eleitor e os eleitores que não se fizerem presentes na hora, data e local da Assembleia Eleitoral estarão automaticamente excluídos do processo, salvo se se fizerem representados mediante procuração.

 

    § 5º – A Comissão Eleitoral do CMPCD lavrará a Ata da Assembleia Eleitoral, indicando o número de candidatos/eleitores e dos eleitores participantes e o resultado da eleição dos membros titulares e suplentes, em cada segmento.

 

    O Processo para Renovação Geral do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Franca - CMPCD para a gestão 2017/2019, obedecerá o seguinte calendário:

Atividade

Data/Horário

Publicação da Resolução de Convocação para Renovação Geral do Colegiado do CMPCD - Gestão 2017/2019

15/07/2017

Divulgação, mobilização da eleição junto às Pessoas com Deficiência, representantes dos Segmentos da Sociedade Civil

15/07/2017 a 15/08/2017

 

Assembleia Eleitoral dos Representantes dos Segmentos da Sociedade Civil

15/08/2017 às 8h00

Indicação do representante da Sociedade Civil

Até 01/09/2017

Indicação dos representantes do Poder Público

Até 01/09/2017

Posse dos Novos Conselheiros para a Gestão 2017-2019

19/09/2017 às 8h00

Publicação da Portaria de Nomeação do Novo Colegiado Gestão 2017- 2019 no Diário Oficial do Município

21/09/2017

 

    As reuniões ordinárias do CMPCD ocorrem mensalmente, na primeira terça - feira de cada mês, das 8h às 10h, na sede do Conselho sito à av. Champagnat, 1750 – Centro – Franca/SP, e, extraordinariamente sempre que necessário.

 

    Mais informações podem ser obtidas no Conselho Municipal, sediado na secretaria Ação Social, pelo telefone (16) 3711-9318. 

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