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Conselho da Criança recebe inscrições de projetos para 2020

 

         As instituições locais (Organizações da Sociedade Civil), regularmente cadastradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente ao Fundo Municipal devem estar atentas, que a partir dessa segunda-feira, 13, está correndo o prazo para que preparem e apresentem projetos de ampliação e melhorias em suas instalações. O prazo vai até o dia 10 de agosto e as informações detalhadas podem ser verificadas na REsolução nº 06, publicada na edição de sábado último no Diário Oficial e também disponível na sede do Conselho, na Av. Champagnat, 1750, centro.

         O objetivo é receber os projetos e depois realizar a seleção, de acordo com as descrições previstas, estabelecendo item a item onde serão e como serão aplicados os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. O Conselho da Criança e Adolescente é  o órgão deliberativo, responsável pela definição das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente no Município.

Cronograma e eixos temáticos

         O cronograma a cumprido, a partir da publicação da Resolução, segue até o dia 19 de setembro, quando está prevista a publicação do resultado dos projetos selecionados, explica o presidente em exercício, Diego Castro. Entre os dias 11 e 12 está prevista a análise das propostas e a divulgação do resultado no dia 13 de agosto. Os projetos uma vez selecionados serão financiados integral ou parcialmente com os recursos do Fundo Municipal. O edital de chamamento para fins de seleção de projetos deve ser publicado oportunamente, informa o Conselho da Criança e Adolescente.

Os Projetos submetidos ao presente processo de seleção deverão indicar, entre os eixos abaixo discriminados, aqueles de atuação principal, que envolvam crianças, adolescentes e/ou suas famílias:

A – Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas e suas ações:

1. Atendimento e apoio aos Serviços de Defesa Técnica dos Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas; adolescentes egressos das medidas de internação e semiliberdade, excepcionalmente até 21 (vinte e um) anos; e que tenham como objetivo o auxílio, apoio e orientação à família, à criança e ao adolescente no atendimento psicossocial assim como ações que estimulem e provoquem os encaminhamentos necessários para garantir o direito às políticas Públicas existentes no Município de Franca/SP.

B – Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas ações:

1. Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência, preferencialmente aqueles referentes à caracterização deste público no município, bem como acerca das demandas desse público no que diz respeito a políticas públicas, socioassistenciais.

2. Projetos voltados à educação popular, orientação para cidadania, e conscientização política de crianças e adolescentes, que contemplem uma prática pedagógica que respeite a criança ou adolescente como sujeito protagonista do conhecimento.

C- Enfrentamento ao trabalho infantil no Município de Franca/SP:

1. Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e adolescentes retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias voltadas ao apoio, orientação e acompanhamento sócio-familiar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil objetivando a prevenção e erradicação do trabalho infantil.

D – Acolhimento Institucional de Crianças, Adolescentes e Jovens:

1. Projetos voltados ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários de crianças, adolescentes e jovens em situação de acolhimento; que contribua para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; realizar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme suas necessidades; assim como para restaurar e preservar a

integridade e as condições de autonomia dos usuários; romper com padrões violadores de direitos no interior da família e contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; prevenir a reincidência de violações de direitos.

E – Trabalho em Rede – Políticas Transversais:

1. Política intersetorial constitui-se na conexão e na ação conjunta de saberes e experiências, com vistas à superação de visões e ações parciais de problemáticas complexas, bem como a elaboração de políticas que ultrapassem a fragmentação das ações governamentais e contribuam na garantia da eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas direcionadas ao segmento criança e adolescente.

         As inscrições deverão ser protocoladas em envelope lacrado na sede do CMDCAF, das 8 h às 16 h, na Av. Champagnat, nº 1750 - Centro - Franca/SP, impreterivelmente até a data de 10 de agosto vindouro, sendo que não será aceito apresentação após esse prazo. Em anexo a Resolução, consta todas as demais orientações, inclusive formato de ofício com as informações que deve conter.

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