O prefeito Gilson de Souza sancionou e foi publicado na edição dessa quarta-feira, 25, do Diário Oficial a Lei Complementar 325, que dispõe sobre a criação do Programa de Regularização Fiscal de Franca – Refis ‘Em Dia com Franca’, que compreende a anistia e remissão de dívidas, entre outras particularidades. O atendimento aos contribuintes que pretendam regularizar suas situações começa na próxima semana, dia 1º de outubro e será prestado em dois locais: no prédio do Cefap (Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional), na rua Francisco Barbosa, 1480, Cidade Nova, próximo da Prefeitura e para pessoas com deficiência, no próprio Paço Municipal, na rua Frederico Moura, 1517.
Equipes da Secretaria de Finanças devidamente orientadas estarão presentes nos dois locais, oferecendo os esclarecimentos adicionais a respeito, diariamente de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. O prazo para requerer os benefícios contidos no Programa de Regularização Fiscal vai até o dia 27 de novembro e as solicitações devem ser feitas presencialmente, não sendo possível fazê-lo online como chegou a ser informado em ocasião anterior.
O Refis 2019 – ‘Em Dia com Franca’ é um programa que objetiva oferecer oportunidade para o contribuinte regularizar dívidas tributárias e não tributárias, inscritas em dívida ativa, incluídas aí IPTU, ISS, multas de trânsito, multas por outras violações tipificadas na legislação municipal. O programa permitirá até 100% de desconto sobre juros e multas, além de parcelamento em até três anos. É uma medida administrativa que proporciona avanço social, possibilitando que os contribuintes paguem suas dívidas com mais facilidade e evitem cobranças na Justiça.
Como participar
A partir da próxima terça-feira, 1º de outubro, os contribuintes querendo quitar seus débitos e ficar em dia com a cidade, com descontos e em até 36 parcelas deverão aderir ao programa comparecendo em um dos locais já citados. O prazo final será 27 de novembro. Estão previstos descontos de 30% a 100% do valor dos juros de mora e das multas moratórias, e de 6% a 20% das multas fiscais e punitivas. A porcentagem de desconto sobre juros e multas parte de 100% à vista e diminui proporcionalmente ao número de parcelas, ou seja, quanto maior a quantidade de meses para pagar, menor o abatimento oferecido.