Após dias, alertando sobre a gravidade da situação epidemiológica da pandemia da Covid-19, em Franca, com o aumento de mortes, o registro de novos casos, elevando a quantidade de internações nos leitos de UTI e Enfermaria tanto no sistema público/ SUS, quanto nos hospitais particulares da região da DRS-VIII, com picos de lotação, alta na taxa de transmissão da doença, a superlotação do Pronto-Socorro "Dr. Álvaro Azzuz", que atingiu a capacidade máxima de atendimento, com o registro de 56 pacientes aguardando transferência para hospitais, por meio de regulação do Sistema CROSS, além do acolhimento de cerca de 500 pacientes, por dia, naquela unidade de saúde, o prefeito Alexandre Ferreira anunciou na tarde desta terça-feira, 18, novas medidas mais restritivas para o enfrentamento a Covid-19.
Será publicado na edição desta quarta-feira, 19, no Diário Oficial do Município, um novo decreto com as ações anunciadas durante a coletiva de imprensa realizada no Gabinete do Prefeito, que passam a vigorar a partir da zero hora da próxima quinta-feira, 20 até às 23h59 do dia 6 de junho.
De acordo com o prefeito Alexandre Ferreira são determinações de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da Covid-19, com o toque de recolher compreendido entre o período das 20h às 5h.
A decisão de adotar novas ações foi tomada após uma reunião convocada, de forma emergencial, que contou com a participação de todos os vereadores da Câmara Municipal e representantes das atividades econômicas da cidade, como ACIF (Associação do Comércio e Indústria de Franca), CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Franca) e Sindicato dos Contabilistas, no início da tarde desta terça-feira. "Um líder tem que ouvir as outras lideranças para que possa tomar as decisões mais acertadas possíveis. Foi uma reunião muito produtiva para a troca de ideias, discussões e informações. Não podemos nos omitir. Temos que tomar decisões duras, mesmo sentindo no coração, na alma e no espirito", explicou.
Ferreira disse que neste período irá monitorar os índices de transmissão da doença, avaliando diariamente a situação epidemiológica da cidade.
Confira as medidas restritivas que compõem o novo decreto municipal para o funcionamento das atividades comerciais na cidade:
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.
Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.
Shoppings e Galerias
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 25% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.
Depósito de bebidas e Lojas de Conveniência
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 20h.
Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.
Locação de chácaras e áreas de lazer
• Atividade não permitida.
Supermercados
• Atividade permitida, 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Proibido o consumo interno de produtos.
Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida, de 5h às 20h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Proibido o consumo interno de produtos.
Restaurantes e Bares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) no período compreendido das 05h às 20h.
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Hotelaria
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Rede privada regular de educação básica, ensino técnico, ensino superior e cursos livres permitidas apenas aulas remotas.
• Atividades de internato dos cursos da área de saúde estão permitidas para aqueles alunos e preceptores com esquema vacinal completo.
Esportes
• Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer - suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades - atividade não permitida.
Parques e Clubes
• Fechados.
Praças
• Proibidos jogos de tabuleiros e cartas.
Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 25% (vinte e cinco por cento) de sua capacidade total.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.
Eventos, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.
Salões de beleza e barbearias
• Atividade permitida individual com horário marcado.