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Vacina Contra Influenza e Vacinas de Rotina

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     A vacinação contra a Gripe Influenza continua atendendo as crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias, gestantes e puérperas, idosos acima de 60 anos, profissionais de saúde e professores das escolas pública e privada, incluindo também pessoas com comorbidades e com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual e mental ou múltipla); caminhoneiros, trabalhadores portuários e de transporte coletivo; profissionais das forças armadas, de segurança e salvamento, funcionários do sistema prisional; população privada de liberdade, jovens e adolescentes sob medidas socioeducativas.

     A orientação é para que as pessoas que receberam o imunizante contra a Covid, que levem o cartão da vacina para avaliação da data. O atendimento será prestado das 7h30 às 13h, nas seguintes UBS Planalto, Paulistano, Santa Clara, Santa Terezinha e Progresso.

      Vacinas de Rotina

Vacina de Rotina

Prefeitura publica pré-classificação da segunda etapa do Renda Franca

Renda

     O Comitê Gestor Intersetorial do Programa Renda Franca publicou nesta quarta-feira, 9, no Diário Oficial do Município, a lista contendo a pré-classificação dos candidatos aptos para a segunda etapa do Programa Renda Franca, cujas inscrições foram realizadas em maio.

     No edital divulgado, consta a relação, por ordem de classificação, das 423 pessoas pré-habilitadas, bem como a lista dos candidatos que foram desclassificados, por não atenderem aos critérios sociais do programa previstos na legislação municipal.

      O candidato que discordar do resultado divulgado, poderá apresentar recurso individual, no prazo de cinco dias corridos, contados a partir desta quarta-feira até às 23h59 do próximo dia 13, exclusivamente, de forma “on-line”, diretamente, na área do inscrito no site https://rendafranca.franca.sp.gov.br/home, nos termos do Artigo 11 do Decreto Municipal nº11.215/2021, contendo a indicação precisa do motivo pelo qual se julga prejudicado e devidamente fundamentado para avaliação do Comitê Gestor Intersetorial.

       O resultado da análise dos recursos, a divulgação final da classificação do programa, além das próximas etapas serão divulgados na próxima semana, por meio de publicação no Diário Oficial do Município.

     O Programa Renda Franca é destinado ao atendimento das pessoas, que estão em situação de vulnerabilidade e risco social, decorrente da ausência e insuficiência de renda por conta da pandemia, com o pagamento de um auxílio de R$ 300,00, por um período de três meses, que deverão estar matriculadas e participando de um ou mais cursos de qualificação oferecidos pela Prefeitura.



Primeira etapa

     As 425 pessoas classificadas na primeira etapa do programa já estão realizando o primeiro curso disponibilizado pelo Programa "Caminho para o Emprego", com o tema “Preparação para o Mundo do Trabalho”, ministrado, exclusivamente, on-line, numa parceria com o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). As aulas deverão ser concluídas nesta semana e, após a apresentação dos certificados pelos alunos, comprovando a efetiva participação no curso, estarão aptos a receber a primeira parcela do auxílio de R$ 300,00, cujo pagamento está previsto para o final deste mês.

Educação anuncia inscrições para a EJA

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     A Secretaria Municipal de Educação começa a receber a partir do próximo dia 14, as inscrições para a EJA (Educação de Jovens e Adultos), para o 2° semestre deste ano letivo.

    Os cadastros poderão ser feitos até o dia 15 de julho, das 14 às 19h30, em quatro escolas municipais, no Jardim América, Aeroporto 3, Jardins Redentor e Integração, onde os interessados deverão apresentar o original e cópias do RG, CPF, certidão de reservista (homens), título de eleitor, comprovante de endereço com CEP, certidão de nascimento ou casamento, declaração de trabalho, comprovante de escolaridade anterior e uma foto 3x4.

     Para o Ensino Fundamental, o interessado deverá ter a idade de 15 anos completos e para o Ensino Médio, 18 anos completos.

   Já para o Ensino Semipresencial, no CESUM (Centro de Ensino Supletivo Municipal) Prof.ª Climene Rebelo Novelino Abdala, as matrículas poderão ser feitas a partir do dia 12 de julho, com horário de atendimento das 13 às 19h30.

     Confira a relação das escolas municipais para o recebimento das inscrições:



Escola Prof. Antônio Sicchierolli - Jardim América / 3723- 9219

Escola Prof. José Mário Faleiros - Jardim Aeroporto 3 / 3701- 8922

Escola Prof.ª Maria Helena Rosa Barbosa - Jardim Redentor / 3703-0222

Escola Prof.ª Nair Martins Rocha - Jardim Integração / 3723-6788

CESUM Prof.ª Climene Rebelo Novelino Abdala - Centro / 3701-8367



     Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones 3711-9219 e 9226.

Fundo Social e Sebrae abrem inscrições para curso de Empreendedorismo

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     O Fussol (Fundo Social de Solidariedade), em parceria com o SEBRAE, anuncia o recebimento de inscrições para o curso de Empreendedorismo Direto ao Ponto.

     Podem efetuar o cadastro, pessoas físicas ou jurídicas, a partir dos 18 anos, até às 12h, do próximo dia 15, pelo link http://bit.ly/diretoaopontofussol

     As aulas serão ministradas de forma on-line, no período de 15 a 17, deste mês, a partir das 19h, sendo totalmente gratuito e com a emissão de certificado no final.

    Serão abordados temas sobre como se preparar para as linhas de crédito e como melhorar a comunicação com o cliente e marketing digital, onde os participantes recebam orientações para abertura do seu próprio negócio ou melhorar o segmento em que já trabalham.

     Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone 3711-9311.

Prefeitura anuncia novas medidas para o combate a pandemia

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     O Prefeito Alexandre Ferreira anunciou nesta terça-feira, 8, durante transmissão ao vivo, realizada pela página oficial da Prefeitura, no Facebook, as novas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19, na cidade, que deixa o período de 'lockdown' e a partir das zero hora desta sexta-feira, 11, passam a vigorar as novas determinações para o enfrentamento da pandemia.
     Durante seu pronunciamento, Alexandre Ferreira explicou que o período de 15 dias de lockdown foi necessário para a redução na taxa de transmissão de casos da doença, que estava em 1,57%, no dia 21 de maio e nesta terça-feira, caiu para 1,05%, com a previsão de redução ainda maior para esta sexta-feira, podendo atingir a 0,9%. O prefeito agradeceu as pessoas que respeitaram as medidas de restrições sanitárias e entenderam a necessidade de permanecerem em casa, o que contribuíram para a alta no índice de isolamento social, que saiu de 36% e chegou a 50%. 
     Segundo ele, os resultados do período de lockdown serão sentidos na redução de casos e óbitos registrados, além da queda na demanda por atendimento da doença, nos próximos dias. "Quero agradecer o esforço de cada um, que está sendo essencial para o enfrentamento da Covid-19, em Franca", disse.
     O chefe do Executivo destacou ainda que todas essas medidas foram necessárias e com os resultados alcançados, será possível flexibilizar algumas situações a partir desta sexta-feira. Porém, alertou para que a população continue respeitando os protocolos sanitários, usando máscara, higienizando as mãos, evitando aglomerações, além do cumprimento do decreto municipal. 
     As novas ações que compõem o decreto municipal 11.280, assinado pelo prefeito, que será publicado na edição desta quarta-feira, do Diário Oficial do Município, poderão ser acessadas pelo site da Prefeitura - https://www.franca.sp.gov.br/pmf-diario/.
     As medidas estabelecidas pelo novo decreto são de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da Covid-19 e vão vigorar a partir das 00h00 deste dia 11 até às 23h59 do dia 27 de junho, com o toque de recolher no período compreendido das 22h às 05h.
     Desta forma, a partir da próxima sexta-feira, 11, estão permitidas as atividades de delivery, drive-thru e take-away para os estabelecimentos comerciais, em geral, obedecendo o horário estabelecido no decreto. 
     Os supermercados, padarias, mercearias, armazéns, açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros estão com funcionamento permitido, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família, além da entrega do produto por delivery, na casa do cliente, com proibição de consumo interno de produtos no estabelecimento.  As farmácias e drogarias terão atividade permitida por 24h, com limitação de público em 30% da capacidade, um membro por família e entrega dos produtos por delivery 24h.
     Confira a seguir, as medidas que entram em vigor na próxima sexta-feira, o que é permitido ou não durante este novo período: 



• Os estabelecimentos autorizados ao atendimento interno deverão exibir de forma clara e visível a ocupação máxima do estabelecimento permitida com base neste Decreto Municipal e a regra de um membro por família.

 

• Todas as atividades deverão adotar os protocolos gerais e setoriais específicos constantes no Plano São Paulo.



Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

 

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

 

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.

 

Assistência à Saúde Animal (hospitais e clinicas veterinárias)
• Atividade permitida.

 

Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.

 

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

 

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.



Shopping, Galerias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 30% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.

 

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.

 

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Supermercados  
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros  
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

 

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Sorveterias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.



Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.

 

Gás e Água
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

 

Hotelaria
• Atividade permitida.
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

 

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 30% (trinta por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

 

Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

 

Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.

 

Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade. 
• Proibido a permanência de público e funcionamento de bares internos.

 

Parques e Clubes
• Fechados.

 

Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibido aglomerações de pessoas.

 

Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.



Eventos, festas, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida. 

 

Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida.

 

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas 
• Atividade permitida com atendimento individual e agendamento.

 

Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida com limitação a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

 

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
•  Atividade permitida.

 

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.

 

Postos de Combustíveis
• Atividade permitida.

 

Correios e Entregas
• Atividade permitida.

 

Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

 

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

 

Construção Civil
• Atividade Permitida.

 

Indústria
• Atividade permitida.

Vereadores aprovam projeto para abertura de 21 novos leitos de UTI

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            A Câmara Municipal aprovou, em regime de urgência, na sessão desta terça-feira, 8, o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, no valor de até R$ 7.501.259,70, visando a abertura de 21 novos leitos de UTI/SUS, na cidade. Serão instaladas 16 novas unidades no Hospital do Coração e 5 leitos no AME (Ambulatório Médico de Especialidades). 
            Segundo o prefeito Alexandre Ferreira, que agradeceu os vereadores pela aprovação do projeto, entendendo a necessidade e o crescimento da demanda por atendimentos, a lei municipal aprovada pela Câmara foi sancionada ainda nesta terça-feira e será publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira. Os recursos deverão ser repassados nos próximos dias para que a nova estrutura seja implantada, sob a coordenação da Fundação Santa Casa de Misericórdia. Ao todo, Franca passará a contar com 80 leitos de UTI/SUS, sem contar as 8 unidades tipo UTI existentes no Pronto-Socorro Municipal "Dr. Álvaro Azzuz". 
            Ferreira explicou que a medida foi adotada para agilizar a instalação desses novos leitos de UTI até que o Governo do Estado cumpra o acordo que foi feito, durante audiência realizada em São Paulo, no último mês, para custear novos leitos em Franca e região, como Miguelópolis, Ipuã e Morro Agudo.

Pessoas com comorbidades, com idade de 25 anos ou mais, idosos com 60 anos e segunda dose estão na programação da vacina

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           Para esta quarta-feira, 9, a Secretaria de Saúde continua com o atendimento para a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19, para pessoas com comorbidades, que tenham a idade de 25 anos ou mais, além dos idosos com 60 anos ou mais, no horário das 7h30 às 16h, em 6 Unidades Básicas de Saúde do Ângela Rosa, Aeroporto 1 e 3, Horto, Leporace e Paulista.
           Poderão ser atendidos, os pacientes portadores de diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatias associadas; cardiopatias congênitas no adulto; próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; doenças neurológicas crônicas (AVC hemorrágico e isquêmico, ataque isquêmico transitório, demência vascular, doenças neurológicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla e condições similares, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular, deficiência neurológica grave); doença renal crônica ou síndrome nefrótica; imunossuprimidos (portadores de HIV, doenças inflamatórias imunomediada em atividade e em uso de prednisona com dose maiores de 10mg/dia ou em pulsoterapia; indivíduos em uso de imunossupressores ou com deficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas);  doença falciforme e talassemia maior; obesidade mórbida com IMC > 40; cirrose hepáticachild- pugh A, B ou C, além de pacientes com doença renal crônica em terapia renal substitutiva (diálise), pessoas com Síndrome de Down, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea, com 18 anos ou mais, além de pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC, com idade de 25 anos ou mais. 
            Para receber a vacina é necessária a apresentação de receitas, tanto a original, como uma cópia (que será retida nos postos de imunização) com validade dos últimos seis meses, exames, relatório médico, prescrição médica, constando o CRM do médico, além de um documento de identidade com foto, CPF e um comprovante de residência, além de comprovantes específicos para cada situação, sendo laudos médicos, declaração do Serviço de Saúde de Hemodiálise, documento que comprove ser beneficiário do BPC, respectivamente, além de um documento de identidade com foto e o CPF, obrigatórios para todos os públicos.



1ª Dose para Profissionais da Educação com 46 anos
Poderão ser atendidos nesta quarta-feira, 9, os profissionais da área de Educação, com idade de 46 anos, para a primeira dose da vacina contra a Covid-19, na UBS da Estação, das 07h30 às 16h, mediante a apresentação de comprovante de cadastro, contendo o QRCode para o recebimento da dose. Antes de comparecerem ao posto de vacinação, os interessados deverão efetuar o cadastro, acessando o link https://vacinaja.sp.gov.br/educacao, onde será emitido um comprovante que deverá ser, obrigatoriamente, apresentado no ato da vacina. 

 

 
2ª dose para idosos com 64 anos ou mais
             Os idosos com 64 anos ou mais poderão receber a segunda dose da vacina contra a Covid-19 (Coronavac) nesta quarta-feira, exclusivamente, na UBS Guanabara, das 07h30 às 13h, mediante a apresentação de um documento de identidade com foto, CPF e o cartão que comprove a primeira dose, após observar a data agendada para a aplicação do imunizante, que deverá ter o intervalo de 28 dias entre as vacinas.




2ª Dose – Profissionais de Saúde
            Na UBS do Guanabara, poderão ser atendidos para a segunda dose da vacina (Coronavac), os trabalhadores de saúde, das 13 às 16h, mediante a apresentação de um documento de identidade com foto, CPF e o cartão que comprove o recebimento da primeira dose, verificando o intervalo de 28 dias entre as aplicações.

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