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Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC Franca

O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC Franca é órgão colegiado, integrante da estrutura básica da Secretaria de Esporte Arte Cultura e Lazer e da Fundação de Esporte Arte e Cultura - FEAC, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil e se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, conforme o disposto na Lei Federal nº12.343 de 2010 que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, o qual regulamenta o Sistema Nacional de Cultura previsto no artigo 216-A da Constituição Federal.

CMPC Franca

O Conselho Municipal de Política Cultural de Franca tem por objetivo promover a participação democrática dos vários segmentos da sociedade que integram a ação cultural no Município de Franca, visando garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

CMPC Franca

O Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC Franca foi criado pela Lei Municipal nº3.937 de 1991, alterada pelas leis nº5.014 de 1998 e nº8.640 de 2017 é vinculado a Secretaria de Esporte Arte Cultura e Lazer - SEACL e a Fundação de Esporte Arte e Cultura - FEAC, sendo regido pelo presente Regimento Interno.

Agentes Culturais de Franca

Em 2016 iniciou o movimento dos Agentes Culturais de Franca, o qual tinha como principal objetivo reunir os fazedores de cultura da cidade para que, em conjunto e de forma organizada, pudessem conversar sobre a realidade, necessidades e dificuldades da cultura local. Com o objetivo de de promover ações para a melhoria, manutenção, promoção e fomento das atividades culturais, o movimento se articulou para a reativação do Conselho de Política Cultural do Município, o que ocorreu em 2017. Sendo assim, o Conselho, conforme consta em seu Regimento Interno, tem como principal atribuições iniciais, além de garantir a participação da sociedade civil e a sua representatividade nas políticas públicas para a cultura, implementar o Sistema Municipal de Cultura, do qual fazem parte o Plano Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura, conforme o Acordo de Cooperação Federativa firmado entre a Secretaria Especial da Cultura, do Ministério da Cidadania e o Município de Franca, por meio do Prefeito Gilson de Souza, publico no Diário Oficial da União em 22/01/2020.

Campanha de vacinação - RETIFICAÇÃO

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Campanha de vacinação teve prorrogação para o dia 30 de junho - Atualização no dia 04/06 às 10 horas


         A Prefeitura, por meio da Secretaria de Saúde, informa que a partir da próxima segunda-feira, 08, a vacinação contra a gripe Influenza passará para todas as salas de vacinação das UBSs e PSPs, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h. A campanha de vacinação segue até o dia 30 de junho.

        Nesta quinta-feira, 04, e amanhã, sexta-feira, dia 5, os locais continuam os mesmos. Portanto, reafirmando, a mudança será somente a partir de segunda-feira, dia 8 de junho. A vacinação no Drive Trhu e CDI também fica suspensa a partir do dia 8 de junho, segunda-feira.
     Os grupos alvos contemplados na campanha de vacinação deverão procurar atendimento nesses postos. A Secretaria de Saúde de Franca alerta aos pais e responsáveis de crianças de 6 meses a 6 anos incompletos, para que aproveitem a prorrogação e levem seus filhos para vacinar.
      Já as demais vacinações de rotina (do calendário nacional de vacinação) acontecerão no período das 13h às 16h em todas as unidades. Mais informações, pelo telefone: 3711-9484.

 

 

Instituições de Ensino ficam suspensas de funcionamento presencial até dia 30

 

          A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que, até o dia 30 de junho, ficará suspenso o funcionamento presencial das creches e escolas particulares, faculdades, universidades, inclusive cursos de idiomas e profissionalizantes em Franca. Todos os docentes e especialistas cumprirão a jornada laboral mediante teletrabalho, devendo orientar e auxiliar, à distância e por meios digitais, os educandos e suas famílias.

         O Secretário Municipal de Educação de Franca, Eduardo Ribeiro Guerra usou de suas atribuições e competências legais para realizar a Resolução SME n.º 012, de 1º de junho de 2020, que dispõe sobre a manutenção do estado de calamidade em Franca, e conforme outras providências de combate e prevenção do COVID-19 e as medidas de flexibilização das atividades econômicas.

Confira a Resolução

RESOLVE:

Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 2º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020, nestes termos:

Art. 2º – Em conformidade com Decreto Municipal nº 11.055, de 29 de maio de 2020, em especial o art. 16:

Art. 16. Ficam adotadas as seguintes medidas externas para redução do fluxo e circulação de pessoas, a fim de contenção de eventual transmissão do agente patogênico no território do Município de Franca:

I – No período compreendido entre de 1º e 30 de junho de 2020:

a) fica suspenso o funcionamento presencial das creches e escolas particulares, faculdades, universidades, inclusive cursos de idiomas e profissionalizantes, localizadas no Município de Franca;

Art. 2º – O artigo 3º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – Todos os docentes e especialistas (coordenador pedagógico, pedagogos e orientadores educacionais) do Quadro do Magistério, inclusive os professores em rede, professores de Ed. Musical, e Ed. Física, e professores readaptados, em caráter excepcional a partir de 1º de junho de 2020, cumprirão a jornada laboral mediante teletrabalho, devendo orientar e auxiliar, à distância e por meios digitais, os educandos e suas famílias na execução das atividades propostas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º – Acrescenta-se o §3º ao artigo 3º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020:

  • 3º - O regime especial previsto no caput deste artigo tem início nesta data, e será automaticamente finalizado, ou alterado por meio de ato do Prefeito Municipal de Franca que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais, ou por expressa manifestação desta Secretaria.

Art. 4º – O artigo 5º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º – Os servidores do Quadro Administrativo (escriturários), e do Quadro de Apoio Educacional (secretários) que compõem as unidades escolares, em caráter excepcional, a partir de 1º de junho de 2020, cumprirão a jornada laboral de forma presencial e em teletrabalho, de acordo com escala estabelecida pelo Diretor de Escola.

Art. 5º – Acrescenta-se o §5º ao artigo 5º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020:

  • 5º - O regime especial previsto no caput deste artigo tem início nesta data, e será automaticamente finalizado, ou alterado por meio de ato do Prefeito Municipal de Franca que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais, ou por expressa manifestação desta Secretaria.

Art. 6º – O artigo 6º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º – O Diretor de Escola, em caráter excepcional, a partir de 1º de junho de 2020, fica à disposição da Secretaria Municipal de Educação para cumprir a jornada laboral de forma presencial e em teletrabalho, de acordo com orientação da Secretaria Municipal de Educação, e demandas da unidade escolar em que está lotado.

Art. 7º – Acrescenta-se o PARÁGRAFO ÚNICO ao artigo 6º da Resolução SME n° 010 de 12 de maio de 2020:

PARÁGRAFO ÚNICO - O regime especial previsto no caput deste artigo tem início nesta data, e será automaticamente finalizado, ou alterado por meio de ato do Prefeito Municipal de Franca que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais, ou por expressa manifestação desta Secretaria.

Art. 8º - A presente resolução tem por finalidade notificar os sobreditos servidores, dispensando a necessidade de notificação individual.

Art. 9º – Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 10 – A Secretaria da Educação poderá expedir normas complementares.

Art. 11 – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2020.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

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